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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 24

DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024

292

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06389785/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA VILANI MENDES , CPF 205.251.253-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0735441X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011 R$ 547,41
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 54,74
TOTAL R$ 602,15

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA VILANI MENDES, matrícula nº 0735441X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05010413/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA APARECIDA SALES PINHEIRO , CPF 092.975.023-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 045225-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 665,38
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 133,08
TOTAL R$ 798,46

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/08/2024, publicado no DOE 26/08/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA APARECIDA SALES PINHEIRO, matrícula nº 045225-1-6, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04514429/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ NIDIO DA SILVA , CPF 059.549.75353, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40, horas semanais, matrícula nº 06700411, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 R$ 725,78
TOTAL R$ 2.996,52

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2024, que concedeu aposentadoria à, JOSÉ NIDIO DA SILVA, matrícula nº 06700411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01646294/2009 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da emenda constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA IRISMAR SOUSA RODRIGUES , CPF 191.247.083-72, exercente de função de auxiliar de serviços gerais, nível/referência 1 grupo ocupacional de atividades de apoio administrativo e operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07456433, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.425/2009. R$ 187,40
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974. R$ 28,22
TOTAL R$ 215,51

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2024, que concedeu aposentadoria à, MARIA IRISMAR SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 07456433. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02542530/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENVINDA MARIA ARAGÃO MENDES , CPF 16372743353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07836317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18
TOTAL 2.794,92

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2023 e publicado no DOE de 11/12/2023 que concedeu aposentadoria à servidora, BENVINDA MARIA ARAGÃO MENDES, matrícula nº 07836317 e CPF 16372743353, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE