Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 5

DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 333

Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 116,16 (cento e dezesseis reais e dezesseis centavos), junto a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de ar medicinal (ar comprimido) ao SAMU 192 CE, no mês de setembro de 2024, decorrente do Contrato 105/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho

SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.085758/2024-43

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 8.525,00 (oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais), junto a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de oxigênio medicinal ao SAMU 192 CE, no mês de setembro de 2024, decorrente do Contrato nº 785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.090959/2024-62

O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Administrativa, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.090959/2024-62, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, Meireles - CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), correspondente ao pagamento por indenização dos serviços realizados neste nosocômio no mês de NOVEMBRO/2024, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HGCC

ORDENADORA DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA

NUP 24001.071328/2024-44

O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.071328/2024-44, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo/SP, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 18.706,11 (dezoito mil, setecentos e seis reais e onze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento de prestação de serviços de impressão contínua, referente ao período de Janeiro a Dezembro/2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.102062/2024-99

O Superintendente da Região de Fortaleza – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a m de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Novembro a 30 de Novembro de 2024, RESOLVE, de acordo com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$55.097,44 (Cinquenta e cinco mil noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.

Icaro Tavares Borges

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE