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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 11

DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 339

na prestação de serviço de mão de obra terceirizada nas categorias de: gerente técnico, engenheiro, assessor técnico (I, II,III e IV) e assistente técnico (II e III) cujos os empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas, para atender diversas áreas desta secretaria da saúde e unidades vinculadas, prestados na COVAT, referente a pagamento de diárias no mês de setembro de 2022.

Antonio Silva Lima Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.090471/2024-35

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora administrativa, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.090471/2024-35, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, Meireles - CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), correspondente ao pagamento por indenização dos serviços realizados neste nosocômio no mês de OUTUBRO/2024, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.

Ana Mirian Aguiar Bastos DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HGCC ORDENADORA DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.101161/2024-53

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 2.769.188,46 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE , inscrito no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados no setor de emergência, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/10/2024 a 20/11/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.

Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 05298506/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.875,84 (quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), junto a(o) requerente FLÁVIO LOBO MAIA , que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30004965, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 22 de maio a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 05378070/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.005,59 (cinco mil e cinco reais e cinquenta e nove centavos), junto a(o) requerente OCTAVIO ALENCAR BARBOSA JUNIOR , que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30005074, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 05693227/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.857,30 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), junto a(o) requerente LEONARDO GURGEL LEITE , que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007549, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI