DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
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RESOLUÇÃO DO CESAU/CE Nº70/2024.
ASSUNTO: APRECIAÇÃO DO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FINANCEIROS, SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.717/2020, DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID19, PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, E DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEVIG, COVEP E COVAT, GARANTINDO A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art.1º Ficam autorizadas aos Estados, Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferências de saldos financeiros remanescentes de exercício anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúdes provenientes de repasses do Ministério da Saúde; e Art. 2º da Lei Complementar Nº 172/2020 que trata da transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar, serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos: I – Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o NUP 24001.100749/20/2024-90 que versa sobre a aquisição de mobiliário, detalhado nos Processos nº 24001.087276/2024-28 e nº 24001.087408/2024-11, no valor de R$ 13.896,54 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e de centrais de ar-condicionado, conforme Processo nº 24001.100715/2024-03, no valor de R$ 45.574,98 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender às necessidades da SEVIG, COVEP e COVAT, garantindo a estruturação e funcionamento das unidades; CONSIDERANDO a 32ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará Cesau/CE, reunida 03/12/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará. Estiveram presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária Executiva, os Assessores Técnicos do Cesau/CE, e ainda convidados os Secretários Executivos da SESA, os Coordenadores e Assessores Técnicos da SESA, Diretores e Assessores Técnicos das Unidades de Saúde, Superintendente da Região de Fortaleza SRFOR. Como Pauta - Apreciação e discussão sobre a, aquisição de mobiliário, detalhado nos Processos nº 24001.087276/2024-28 e nº 24001.087408/2024-11, no valor de R$ 13.896,54 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e de centrais de ar-condicionado, conforme Processo nº 24001.100715/2024-03, no valor de R$ 45.574,98 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender às necessidades da SEVIG, COVEP e COVAT, garantindo a estruturação e funcionamento das unidades; CONSIDERANDO após amplo debate e discussão sobre os saldos financeiros constantes dos repasses efetuados até 31 de dezembro de 2024, os Conselheiros presentes e representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará, após apreciação e esclarecimentos dos Secretários Executivos aos Conselheiros, decidiram pela aprovação do pleito. RESOLVER,
Art. 1ª. Aprovar e deliberação dos saldos financeiros dos saldos, com fulcro na Portaria GM/MS nº 3.717/2020, destinados ao enfrentamento da Covid-19, com o objetivo de viabilizar a aquisição de mobiliário, detalhado nos Processos nº 24001.087276/2024-28 e nº 24001.087408/2024-11, no valor de R$ 13.896,54 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e de centrais de ar-condicionado, conforme Processo nº 24001.100715/2024-03, no valor de R$ 45.574,98 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender às necessidades da SEVIG, COVEP e COVAT, garantindo a estruturação e funcionamento das unidades;
Art. 2ª. Cumprir as inclusões do aspecto legais vigente, considerando a Lei Complementar nº 172/2020, LC nº 141/2012 e a LC nº 205/2024, ficando condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelo demais órgãos de controle interno da SESA, dos seguintes requisitos: I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 31/2023
NUP: 24001.086687/2024-04
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet n° 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de RS 13.494,68 (TREZE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) junto à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE (ENEL) , inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente à prestação de serviços realizados no mês de Julho/2024 após a vigência do contrato. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 22/2024
NUP: 24001.075332/2024-81
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no