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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 19

DOE 04/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 139

envolvidos na gestão da dívida ativa estadual ou municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e seus decretos regulamentadores, e a Lei 18.706 de 22 de março de 2024. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 02 (dois) anos a contar de sua publicação. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Rafael Machado Moraes – Procurador-Geral do Estado do Ceará e Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, na data da assinatura eletrônica

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº191/2024 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE redefinir os GESTORES E FISCAIS dos contratos administrativos dispostos no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de novembro de 2024. Carlos Eduardo dos Santos Marino

DIRETOR

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº191/2024

N.º CONTRATO EMPRESA
GESTOR FISCAL
0004/2021
SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0
Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0004/2020
SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0
Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0005/2020
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula nº3000116-8
Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0006/2020 FRANCISCO. R. TORRES
Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula nº3000116-8 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0006/2019 JOYCE BATISTA MAIA DE LIMA
CONSCAR AUTOCENTER
Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula nº3000116-8 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0007/2019 CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA. João Jorge Lima Pereira Matrícula nº3000114-1 Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0
0001/2022 ACESSO SEGURANCA PRIVADA LTDA
Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0001/2021 CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTACOES LTDA
Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
204/2020 COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA-ENEL
Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula nº3000116-8 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0001/2023 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO CEARÁ ETICE
Vanessa Nobre Alves Matrícula nº3000166-4 Cinara Teixeira Fernandes Matrícula nº3000140-0
0004/2023 ZAP CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.
Josinelde Maria Coelho da Silva Matrícula nº3000094-3
Dorenice Albuquerque Fernandes Matrícula nº3000053-6
0003/2023 ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula nº3000116-8 Ana Virgínia Magalhães Matrícula nº3000068-4
0001/2024 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO CEARÁ ETICE
Vanessa Nobre Alves Matrícula nº3000166-4 Cinara Teixeira Fernandes Matrícula nº3000140-0
0002/2024 WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0 João Jorge Lima Pereira Matrícula nº3000114-1
0003/2024 NOOBI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA João Jorge Lima Pereira Matrícula nº3000114-1 Milene Sheyla de Oliveira Matrícula nº3000154-0
0005/2024 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO CEARÁ ETICE
Amanda Danyelle Uchôa Ambrósio
Matrícula nº3000194-X
Cinara Teixeira Fernandes Matrícula nº3000140-0

PORTARIA Nº192/2024 O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto n.º 29.388, de 27 de agosto de 2008; CONSIDERANDO o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE n.º 121/2018, de 14 de Junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, substituindo a servidora CINARA TEIXEIRA FERNANDES (Comunicação) pela servidora AMANDA DANYELLE UCHÔA AMBRÓSIO. Art. 2º A servidora CINARA TEIXEIRA FERNANDES passa a ser representante da Tecnologia Da Informação. Art. 3º O Comitê de Integridade da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, passa a ter a seguinte composição: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Direção Superior; VANESSA NOBRE ALVES, ADINS/CODIP; DISRAELI DAVI REINALDO DE MOURA ARRAIS, ASJUR; JOÃO JORGE LIMA PEREIRA, COAFI; AMANDA DANYELLE UCHÔA AMBRÓSIO, Comunicação; CINARA TEIXEIRA FERNANDES – Tecnologia Da Informação; LARA CUSTÓDIO LIMA FEITOSA PIMENTEL – Comissão de Ética; FRANCISCA ALINE DE CARVALHO SANTANA – Assessoria de Controle Interno. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as portarias anteriores e contrárias. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo dos Santos Marino

DIRETOR


PORTARIA Nº193/2024.

ALTERA COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA EGPCE - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo Decreto Estadual n.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Escola de Gestão Pública - EGPCE o instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da EGPCE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
Francisca Aline de Carvalho Santana 30001958 Asses soria de Controle Interno e Ouvidoria Representante da unidade setorial de controle interno
Vanessa Nobre Alves 30001664 Desenvolvimento Ins titucional, Planejamento e Tecnologia da Informação Representante da área de tecnologia
Sandra Maria Soares de Sousa 30000706 Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação Encarregada de dados pessoais
Gabriel Gregório Matos 30000668 Direção Representante da gestão superior
Virgínia Xerez Martins Brasil 30000528 Assessoria Jurídica Representante dagestão superior.
Art. 2º Designar como s ubstituto do enc arregado de dados ind icado na composição do CSPD:
NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
Amanda Danyelle Uchoa Ambrósio 3000194X Direção Substituta da encarregada de dadospessoais

Parágrafo único. As substituições dos demais membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da EGPCE deverão observar o disposto no Regulamento da EGPCE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a Portaria n.º 146/2024, de 10 de outubro de 2024 e todas e quaisquer disposições anteriores e contrárias.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR