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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 56

DOE 04/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024

176

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.090330/2024-12

O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986 e Art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 9.800,00 (Nove Mil e Oitocentos Reais) em favor de EMPRESA MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o número 00.376.638/0001-21, referente ao Contrato Nº1247/2020 com a EMPRESA MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP; Prestadora dos Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em autoclave HI VAC PLUS B-526P, Marca Baumer, Termodesinfectadora, E-200-400, executados no período de novembro e dezembro de 2023, Contrato n° 1247/2020. Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2024.

Edisio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.094461/2024-79

O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 44.355,00 (Quarenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais) em favor de BONTEMPO REFRIGERACAO LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o número 00.125.733/0001-52, serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças, para os sistemas de ar-condicionado da marca Hitachi, pertencentes ao hospital infantil Albert Sabin – HIAS/SESA, executados no período de Setembro e Outubro de 2024; Contrato n° 1348/2018. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024. Edisio Jataí Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - HIAS


PORTARIA Nº01/2024.

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD.

O(A) DIRETOR(A)-GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 158, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO o § 1º, art. 27, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que estabelece a obrigação de avaliação especial de desempenho por comissão para que o servidor adquira a estabilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2511/2024, publicada no DOE em 11 de novembro de 2024, que estabelece critérios para a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, visando a confirmação no cargo e estabilidade no serviço público, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.100745/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, no Centro de Convivência Antônio Diogo - CCAD. §1º. A comissão que trata o caput será composta pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria.

§2º. As competências da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, estão descritas no inciso II, art. 6º, da Portaria nº 2511/2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de novembro de 2024.

Francisco de Assis Duarte Guedes

DIRETOR-GERAL DO CENTRO CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº01/2024 COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CCAD

NOME MATRÍCULA
Francisco de Assis Duarte Guedes 301572-6-5
Rosa Maria da Silva de Moura Gomes 084233-1-8
Francisco José Ramos de Oliveira 700241-1-X

PORTARIA Nº005/2024 – SVO/SESA.

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - SVO.

O(A) DIRETOR(A)-GERAL DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - SVO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 158, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO o § 1º, art. 27, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que estabelece a obrigação de avaliação especial de desempenho por comissão para que o servidor adquira a estabilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2511/2024, publicada no DOE em 11 de novembro de 2024, que estabelece critérios para a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, visando a confirmação no cargo e estabilidade no serviço público, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.075614/2024-89. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO.

§1º. A comissão que trata o caput será composta pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria.

§2º. As competências da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, estão descritas no inciso II, art. 6º, da Portaria nº 2511/2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de novembro de 2024.

Anacélia Gomes de Matos Mota

DIRETORA-GERAL DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - SVO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº005/2024 - SVO/SESA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - SVO

NOME MATRÍCULA 49184018 49190115 40312412

Juliana Costa de Abreu Márcia Andrade dos Santos Flávio Feitosa Pessoa de Carvalho