DOE 03/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
148
| ORD | COMANDO DE POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES - COPAC | H/A |
|---|---|---|
| 15 | Teoria de Policiamento do GAVV (Grupo de Apoio a Vítimas de Violência) | 03 |
| 16 | Teoria de Policiamento do GSC (Grupo de Segurança Comunitária) | 03 |
| 17 | Mobilização Comunitária e Conselhos Comunitários de Segurança. | 03 |
| 18 | Técnicas de Segurança Primária para os Residentes em áreas de microterritório e vitimologia | 02 |
| 19 | Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) | 03 |
| 20 | Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) | 03 |
| 21 | Estágio de Policiamento de GSC | 05 |
| 22 | Estágio de Policiamento de GAVV | 05 |
| 23 | Estágio de Policiamento de GSE | 05 |
| 24 | Estágio de Policiamento de GPF | 05 |
| 25 | Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC | 05 |
| 26 | Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) | 05 |
| 27 | Escuta Especializada/Depoimento Especial | 05 |
| 28 | Políticas para a diversidade | 05 |
| 29 | A ação das facções no Estado do Ceará | 05 |
| 30 | O conceito de território e suas dinâmicas não criminais | 05 |
| 31 | Rede de Atendimento à mulher vítima de violência | 05 |
| 32 | Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei | 05 |
| 33 | Tiro Policial Defensivo | 10 |
| 34 | Equipamento de Condutividade Elétrica | 10 |
| 35 | Instrução Tática Individual | 15 |
| 36 | Avaliação Final | 02 |
| TOTAL COM INSTRUTORIA | 160 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 141/2024. 6. Estimativas de Custos:
| ITEM |
CUSTEIO |
|---|---|
| Gratifcação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
| Material Didático | COPAC/PMCE |
| Estande de Tiro |
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP |
| Munição, alvos, obreias, fta gomada, etc. | A cargo da PMCE. |
| Armamento/Equipamento | A cargo da PMCE |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | SEDE DO COPAC/PMCE(Fortalez/CE) |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2024
PROCESSO Nº: 59000.000887 / 2024-64 OBJETO: realização de serviços de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será executado nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Para o Eixo de Qualificação e Renda do Programa Ceará Sem Fome, com foco na formação em gastronomia, considera uma análise abrangente de alternativas técnicas e econômicas que visem à escolha da solução mais eficaz e vantajosa para atender aos objetivos do programa. A opção pela qualificação em gastronomia justifica-se tanto pelo seu alto potencial de geração de renda imediata quanto pela capacidade de promover o desenvolvimento comunitário sustentável, com base em práticas adotadas nacional e internacionalmente em iniciativas de inclusão produtiva. VALOR GLOBAL: R$ 3.497.000,00 ( três milhões novecentos e sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.272.11215.15.339039.01.5009100000.0. 4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso XV da lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL- SENAC DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000887/2024-64, para a contratação do SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.344/0001-08, com sede na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Fortaleza,CE, para a realização de serviços de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será executado nos 184 (cento e oitenta e quatro municípios do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 3.497.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), pelo período de até 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000887/2024-64, fundamentado no artigo 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.
Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 18/2024
PROCESSO Nº: 59000.000861 / 2024-16 PRÉ-RESERVA N° 1356909000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação , das empresas ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE ÚNICO - MESA DE SOM, MEDUSA MULTICABO 16 VIAS, CAIXA DE SOM, 02 VIAS, TABLET TELA 10,2”, CAMERA WEBCAM, MICROFONE SEM FIO, no valor de R$ 15.656,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência JUSTIFICATIVA: Com a criação e expansão das atividades da Secretaria do Trabalho, o auditório da sede passa a desempenhar um papel estratégico como espaço para a realização de eventos institucionais, palestras, reuniões interinstitucionais, capacitações, workshops e treinamentos. Para que o auditório cumpra seu propósito de forma eficaz e atenda as expectativas institucionais da SET, é necessário que possua uma infraestrutura de sonorização e transmissão de vídeo de qualidade, permitindo que os conteúdos apresentados sejam compreendidos claramente por todos os participantes, tanto os presenciais quanto os remotos VALOR GLOBAL: 15.656,00 ( quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.126.421.10350.03.449052.01.5009100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 CONTRATADA: ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI , inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, com endereço na RUA 438, n° 401, MORRETES, ITAPEMA/SC, CEP: 88220-000 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000861/2024-16, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, das empresas ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE