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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2024 · pág. 36

DOE 03/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

148

ORD COMANDO DE POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES - COPAC H/A
15 Teoria de Policiamento do GAVV (Grupo de Apoio a Vítimas de Violência) 03
16 Teoria de Policiamento do GSC (Grupo de Segurança Comunitária) 03
17 Mobilização Comunitária e Conselhos Comunitários de Segurança. 03
18 Técnicas de Segurança Primária para os Residentes em áreas de microterritório e vitimologia 02
19 Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) 03
20 Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) 03
21 Estágio de Policiamento de GSC 05
22 Estágio de Policiamento de GAVV 05
23 Estágio de Policiamento de GSE 05
24 Estágio de Policiamento de GPF 05
25 Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC 05
26 Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) 05
27 Escuta Especializada/Depoimento Especial 05
28 Políticas para a diversidade 05
29 A ação das facções no Estado do Ceará 05
30 O conceito de território e suas dinâmicas não criminais 05
31 Rede de Atendimento à mulher vítima de violência 05
32 Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei 05
33 Tiro Policial Defensivo 10
34 Equipamento de Condutividade Elétrica 10
35 Instrução Tática Individual 15
36 Avaliação Final 02
TOTAL COM INSTRUTORIA 160

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 141/2024. 6. Estimativas de Custos:

ITEM
CUSTEIO
Gratifcação de Atividade de Magistério – GAMA AESP
Material Didático COPAC/PMCE
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP
Munição, alvos, obreias, fta gomada, etc. A cargo da PMCE.
Armamento/Equipamento A cargo da PMCE
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local SEDE DO COPAC/PMCE(Fortalez/CE)
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 26 de novembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 17/2024

PROCESSO Nº: 59000.000887 / 2024-64 OBJETO: realização de serviços de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será executado nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Para o Eixo de Qualificação e Renda do Programa Ceará Sem Fome, com foco na formação em gastronomia, considera uma análise abrangente de alternativas técnicas e econômicas que visem à escolha da solução mais eficaz e vantajosa para atender aos objetivos do programa. A opção pela qualificação em gastronomia justifica-se tanto pelo seu alto potencial de geração de renda imediata quanto pela capacidade de promover o desenvolvimento comunitário sustentável, com base em práticas adotadas nacional e internacionalmente em iniciativas de inclusão produtiva. VALOR GLOBAL: R$ 3.497.000,00 ( três milhões novecentos e sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.272.11215.15.339039.01.5009100000.0. 4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso XV da lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL- SENAC DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000887/2024-64, para a contratação do SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.344/0001-08, com sede na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Fortaleza,CE, para a realização de serviços de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será executado nos 184 (cento e oitenta e quatro municípios do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 3.497.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), pelo período de até 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000887/2024-64, fundamentado no artigo 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.

Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA

Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 18/2024

PROCESSO Nº: 59000.000861 / 2024-16 PRÉ-RESERVA N° 1356909000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação , das empresas ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE ÚNICO - MESA DE SOM, MEDUSA MULTICABO 16 VIAS, CAIXA DE SOM, 02 VIAS, TABLET TELA 10,2”, CAMERA WEBCAM, MICROFONE SEM FIO, no valor de R$ 15.656,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência JUSTIFICATIVA: Com a criação e expansão das atividades da Secretaria do Trabalho, o auditório da sede passa a desempenhar um papel estratégico como espaço para a realização de eventos institucionais, palestras, reuniões interinstitucionais, capacitações, workshops e treinamentos. Para que o auditório cumpra seu propósito de forma eficaz e atenda as expectativas institucionais da SET, é necessário que possua uma infraestrutura de sonorização e transmissão de vídeo de qualidade, permitindo que os conteúdos apresentados sejam compreendidos claramente por todos os participantes, tanto os presenciais quanto os remotos VALOR GLOBAL: 15.656,00 ( quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.126.421.10350.03.449052.01.5009100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 CONTRATADA: ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI , inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, com endereço na RUA 438, n° 401, MORRETES, ITAPEMA/SC, CEP: 88220-000 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000861/2024-16, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, das empresas ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE