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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2024 · pág. 33

DOE 03/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

93

a) Divulgação do Edital;

b) Habilitação;

  1. DOS REOUISITOS PARA HABILITAÇÃO;

a) Compartilhar dos princípios e diretrizes da Política Estadual para as Mulheres, constantes nos Plano Nacional de Política para as Mulheres (PNPM) I e as resoluções das I, II, Ill e IV Conferencias Estaduais de Políticas para as Mulheres (CEPM);

2.3.2. Atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e referendar as demais, quais sejam: igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito a terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia; igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência;

2.3.3. A entidade postulante a reeleição deverá participar do processo de habilitação nas mesmas condições e regras das demais, conforme disposto neste edital.

2.4. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao CCDM, informando a candidatura em uma das categorias, indicando o nome completo e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral (conforme o item 5.4), e da conselheira que a representará, caso seja eleita, acompanhados dos seguintes documentos:

g) Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de atuação em defesa da Mulher há 02 (dois) anos ou quando não houver, da Secretaria Municipal de Assistência Social/Mulheres.

  1. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

3.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no link https://www.mulheres. ce.gov.br até às 18:00h do dia 19 de dezembro de 2024.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL
  1. DA SELEÇÃO

5.1. Participarão do Fórum Eleitoral todas as delegadas indicadas pelas entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que escolherão na Lista disponível no Link https://www.mulheres.ce.gov.br 14 entidades na categoria redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e entidades na categoria de organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas por suas instâncias de mulheres;

  1. DO RESULTADO DA ELElÇÃO