DOE 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do
cônje o comanheiro (a)|
|---|
|ug u p ;
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
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|d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Mestrado;|
|e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias|
|de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f Et t itõ d idit iã it lilã it|
|) nconrar-se em ouras suaçes e mpemeno ou suspeço prevsas na egsaço vgene.
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|10.3. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas
|
|nesse edital.
11. DO PLANO DE TRABALHO E SUA DEFESA|
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111 O Plano de Trabalho deverá aresentar as intenções do candidato uanto ao desenvolvimento de suas atividades de ensino na ós-raduação de esuisa|
|.. p q pg, pq,
orientação, pretensões de internacionalização das pesquisas podendo, também, apresentar propostas de ensino para cursos de graduação e para extensão,
|
|de acordo com os interesses da Universidade.
11.2. Para a análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidato serão levados em consideração:|
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a) relevância e inserção no Setor de Estudos ao qual concorre o candidato (até 4,0 pontos);
b) qualidade e exequibilidade (até 3,0 pontos);
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|c) interface entre as atividades de pesquisa e de ensino (até 3,0 pontos).
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|11.2.1. Dentro do critério de relevância e inserção no seu setor de estudos o candidato deverá destacar como seu plano de trabalho poderá favorecer
a projetos de internacionalização das pesquisas|
|.
1122 O candidato deverá indicar no Plano de Trabalho a cara horária semanal ue intenciona dedicar a cada uma das atividades roostas|
|... g q pp.
11.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada pelo candidato em sessão pública e constará de apresentação, com duração de no máximo 30 minutos,
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|seguida de arguição do candidato pela Comissão examinadora. Cada Examinador disporá de até 10 minutos para arguição e o candidato terá até 30 minutos
para responder a todas as questões levantadas pela Comissão examinadora.|
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114 Será realizada a gravação audiovisual da defesa do plano de trabalho de cada candidato|
|.. .
11.4.1. O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, apresentando seu Plano de trabalho na área predeterminada pela CCCD/UECE,
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|de forma que a câmera possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;
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|11.4.2. O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo|
|cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento
d á dtid fil|
|a rea eermnaa para magem.
11.4.3. O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou
escrever no quadro branco para fora da área determinada para filmagem.
11.4.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou
público externo;
1145 Nã ã fid didt ói d õ|
|... o sero ornecas aos canaos cpas essas gravaçes.
11.5. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à sua apresentação, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer
material ou instrumento necessários à exposição do candidato.|
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11.6. Não será permitido ao candidato assistir a defesa do Plano de Trabalho de qualquer um dos seus concorrentes.|
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11.7. Após a defesa, cada examinador atribuirá sua nota ao Plano de Trabalho, usando uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e observando
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|a pontuação discriminada no item 11.2.
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|11.8. A nota final do Plano de Trabalho (NFPT) corresponderá à média aritmética das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredon-
|
|damento para duas casas.
11.9. Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados da Seleção Pública os candidatos que obtiveram nota final de Plano de Trabalho inferior a
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|7,0 (sete).
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|11.10. No dia da defesa do seu Plano de trabalho, o candidato deverá entregar, uma cópia do Curricula vitae com a produção acadêmica, técnica e científica
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|dos últimos 5 (cinco) anos, para efeito da Prova de Títulos, devidamente comprovado, para análise pela Banca Examinadora.
11.10.1. O Curricula vitae e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão
Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias.
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|11.10.2. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
12. DA PROVA DE TÍTULOS|
|12.1. A Prova de Títulos será constituída da análise do Curricula vitae, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos,
os documentos comrobatórios aresentados|
|p p.
12.2. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação,
pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.|
|12.3. Serão considerados os comprovantes de Títulos apresentados pelo candidato que estejam relacionados com a área de conhecimento do Setor de Estudos|
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e áreas afins ou correlatas e que:
a) Tenham sido obtidos em Cursos de Graduação reconhecidos, expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas, ou expedidos
|
|por Instituições Estrangeiras.
b) Tenham sido obtidos em Cursos de Mestrado ou Doutorado de Instituições de Ensino Superior Nacionais, devidamente avaliados e recomendados|
|pela CAPES ou expedidos por Instituições Estrangeiras desde que reconhecidos nos termos da legislação vigente.|
|, ,
c) No caso de Títulos de Livre Docência, tenham sido outorgados por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas.
|
|d) Tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ou em Programas de Residência, de acordo com a legislação vigente.
12.4. Será também considerada, para a nota da Prova de Títulos, a pontuação correspondente às atividades relacionadas com a área de conhecimento do Setor|
|de Estudos e áreas afins ou correlatas, desenvolvidas e comprovadas pelo candidato referente aos seguintes aspectos:|
|
a) Formação Acadêmica abrangendo Cursos de Graduação Especialização Residência Mestrado Título de Livre Docência observado em cada|
|, , , , , ,
caso, a legislação do Ensino Superior pertinente;
b) Produção Científica, Tecnológica e Artística, incluindo trabalhos de natureza científica (autoria ou coautoria), publicados em periódicos nacio-
nais e internacionais; trabalhos ou resumos apresentados e conferências e palestras proferidas em congressos, simpósios e seminários desde que
constem dos respectivos anais; artigos de divulgação científica, tecnológica e artística publicados em jornais; boletins técnicos; desenvolvimento
ou geração de trabalhos com pedido de registro de patentes (produtos, processos e marcas); relatórios técnicos ou de pesquisas; livros e capítulos
de livros publicados ou traduzidos; manuais didáticos; filmes, vídeos ou audiovisuais científicos ou artísticos; composições musicais, criações de
artes plásticas; direção de peças teatrais; participação ou promoções de exposições artísticas e premiações por trabalhos de natureza acadêmica,
artística ou cultural dentre outros;|
|,
c) Formação de Recursos Humanos compreendendo orientação de dissertações e teses aprovadas como orientador ou co-orientador; orientação de|
|,
monografias de graduação e de especialização; orientação de alunos de iniciação científica, iniciação à docência, iniciação artística e de extensão,
orientação de alunos do Programa de Educação Tutorial/PET; participação em Bancas Examinadoras de teses, dissertações, monografias de graduação
e de especialização e Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, dentre outros;|
-
d) Atuação Profissional após a conclusão da graduação, compreendendo aprovação em concurso público, em seleção pública ou em residência; experiência no ensino médio e no magistério superior incluindo: ministração de aula, administração e coordenação acadêmicas; consultorias ou assessorias técnicas ou científicas prestadas e exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, dentre outros.
-
12.5. A titulação mínima exigida para inscrição na Seleção não será pontuada.
-
12.6. Somente será considerada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos da produção do candidato. 12.7. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nestes 2 (dois) Quadros do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo,
-
(i) relaciona os títulos e atividades “extras” e justifica sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
-
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
-
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Comissão examinadora;