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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 37

DOE 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 93

EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº067/2024

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, órgão criado pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 756.046.473-49, declara, por meio deste instrumento, o reconhecimento expresso da dívida no valor de R$ 95.131,15 (noventa e cinco mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos) em favor da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . O valor reconhecido refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada prestados pela referida empresa, destinados ao atendimento das necessidades de asseio e conservação, apoio administrativo e operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato nº 011/2024. A quantia apurada corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de outubro de 2024, conforme discriminado no Processo NUP 42001.002540/2024-43. O pagamento, contudo, não foi realizado no prazo originalmente previsto devido à ausência de cobertura contratual vigente na data de vencimento do documento. A SESPORTE compromete-se a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua regularização. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº407/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.11.2024, da Portaria Nº059/2022 de 03.03.2022, publicada no D.O.E. de 16.03.2022, que designou a servidora EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 107411-1-4, para a Secretaria-Geral do Contencioso Administrativo Tributário e designá-la para o Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº423/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.404614/2024-61 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 30% (trinta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), com vigência a partir de 12.11.2024, para o servidor FLAVIO JULIAO** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497737-1-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de DOUTOR EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº033/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0089, 0084/2024, 0090/2024 e 0091/2024 E 0092/2024 (publicados no D.O.E. de 04/11/2024, 07/10/2024, 05/11/2024 E 11/102024). 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF RAZÃO SOCIAL
01 07.195948-3 SILVA COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
02 06.490338-9 MAYARA ARAÚJO ROCHA
03 06.434036-8 VALTER BARBOSA LIMA
04 06.438266-4 GLEIDSON MANOEL DA SILVA
05 06.482987-1 JACKSON EMANUEL DE CASTRO
06 06.497488-0 JOAO PAULO MELO PEREIRA
07 06.744074-6 JOSE ARLEUDO NUNES DO NASCIMENTO JUNIOR
08 06.620100-4 JOSE IVAN IVO DA SILVA
19 06.228544-0 JOSE JONATHA LACERDA FERREIRA
10 06.242992-2 JOSENALDO FRANCISCO MOREIRA
11 06.641513-6 KELLY CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
12 06.440915-5 LAIS CANDIDO PINHEIRO 0
13 06.225714-5 LINDOMAR BARBOSA DE SOUSA
14 06.989047-1 LUCIMARIO FERREIRA DINO MERCEARIA
15 06.118637-6 LUCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 27 de novembro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


ATO DECLARATÓRIO Nº034/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0094/2024, 0096/2024, 0097/2024, 0098/2024e 0099/2024 (publicados no D.O.E. de 11/10/2024, 22/10/2024, 28/10/2024, 24/10/2024 e 12/11/2024). 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF RAZÃO SOCIAL
01 06.238358-2 IARA SALDANHA MARQUES
02 07.080681-0 MARIA VANIELLE MONTEIRO
03 07.107568-2 FERNANDO NICOLAU DA SILVA
04 07.202126-8 DANIEL SILVA ALMEIDA
05 07.210785-5 FERNANDO DOS SANTOS
06 06.658232-6 GENARDIER GEVOSIER MAGALHAES JUNIOR
07 06.177052-3 GERSON COELHO DE MENEZES