Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 50

DOE 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

162

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Decreto Nº 21/2024. Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste. O Prefeito Municipal de Pentecoste, Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o compromisso do Município de Pentecoste com a Primeira Infância, em atenção a especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança na primeira infância. CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas à qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO que este Comitê era regido até a presente data somente por portaria e regimento interno, e que se faz necessário a atualização dos seus componentes, bem como de sua finalidade e atribuições, decreta: Art. 1º - Fica formalmente constituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste, com a finalidade de assegurar a articulação de políticas públicas, estratégias e ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância. Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br [email protected] CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 § 1º - O Comitê desenvolverá suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários: I - Viver com direitos: garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência; II – Cuidar e educar: garantia do desenvolvimento integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade; III – Viver com saúde: garantia ao cuidado integral à saúde; IV – Viver com dignidade: garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social; Art. 2 º - O Comitê tem caráter consultivo e permanente, sendo composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes orgãos governamentais, entidades e organizações da sociedade civil: I. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que o coordenará; II. Gabinete do Prefeito III. Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Cultura; V. Secretaria Municipal de Saúde; VI. Secretaria Municipal de Agricultura; VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VIII. Conselho Tutelar IX. Representante do Programa Mais Infância Ceará X. Representante do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz. XI. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. XII. Representante de até 03 entidades e/ou organizações da sociedade civil, de área correlata ao tema primeira infância. Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br [email protected] CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 § 1º – Os membros do Comitê, titulares e suplentes serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º - Os membros do Comitê de que trata os incisos do I ao XII serão escolhidos entre cidadãos brasileiros, maiores de idade, de conduta ilibada e reconhecida liderança em atividades relacionadas a primeira infância. § 3º - Os responsáveis por indicar os membros deverão comunicar, por ofício, à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante; § 4º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a Política Municipal da Primeira Infância. § 5º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 6º - O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. § 7º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste: Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br [email protected] CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância, instituído no município através da Lei Nº 973/2022, promovendo avaliações de monitoramento periódicas; III - definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil; IV – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. V – acompanhar a implantação e implementação de programas, projetos e serviços no município voltados para a primeira infância. VI - propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca da Primeira Infância no município de Pentecoste. VII - articular, de forma intersetorial, monitorar e avaliar as ações do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e Programa Mais Infância Ceará no município. VII – elaborar Plano de Ação do Comitê de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Parágrafo único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos e propor temas para discussão e propostas pertinentes a temática da Primeira Infância. Art. 5º - Será substituído necessariamente o(a) representante que:a) Desvincular-se do Órgão ou Entidade de origem de sua representação; b) Faltar a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas, sem justificativas, durante um ano, após referendo no Pleno deste Comitê. c) Apresentar renúncia a Entidade ou Órgão que representa; d) Ter uma atuação de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do Comitê. e) Apresentar comportamento incompatível com a dignidade das funções; Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br [email protected] CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 Art.6 º - Os casos omissos serão resolvidos em seu regimento interno, que será reelaborado em até 60 dias após a publicação deste decreto. Art.7 º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário. Pentecoste, 27 de novembro de 2024. João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.

*** *** * Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 050/2024 - Pregão Eletrônico/Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº CT-PE001/24-SRP. Órgão Gerenciador: Secretaria de Cultura e Turismo; Fornecedores: Mf Produções e Locações EIRELI (26722490000123) com o Lote: 8 no Valor Total de R$ 22.074,00 (vinte e dois mil e setenta e quatro reais). GTAP Locacoes e Eventos LTDA (25310706000180) com o Lote: 1 no Valor Total de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Guiatelli Publicidade & Eventos EIRELI ME (00430571000166) com o Lote: 2 no Valor Total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais). Evolux 360 LTDA (51181728000106) com o Lote: 9 no Valor Total de R$ 6.282,48 (seis mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). JMX Construtora LTDA (36515420000158) com os Lotes: 4 e 6 no Valor Total de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Rodrigo Pereira de Oliveira (31019673000117) com o Lote: 3 no Valor Total de R$ 16.551,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e um reais). G Geradores Estruturas e Eventos LTDA (15021289000100) com os Lotes: 5 e 7 no Valor Total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 28/11/2024. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico Nº CT-PE001/24-SRP. Objeto Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de organização e locação de equipamento de estrutura de eventos, compreendendo a montagem, manutenção e desmontagem, de interesse da Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Independência/CE. Assina Pelo Órgão Gerenciador: Elisoete Alves Pedrosa. Assinam Pelos Fornecedores: Marcus Aurelio Castelo Branco Fortaleza, Ana Paula Camelo Campos Bertoldo, Edilson César Cardoso de Araujo, Francisco Samuel Rodrigues Paiva, João Macedo Ximenes Neto, Rodrigo Pereira de Oliveira, Paulo Germano Patrício Melo, Respectivamente . Independência/CE, 29 de novembro de 2024.**


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Extrato de Contrato - Pregão Eletrônico Eletrônica Nº 024.24-PE-FMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras Objeto: Aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Otacílio Mota do Município de Ipueiras -CE. Contratada(o): G.P. Vezono LTDA Contrato Nº: 20240990 Valor Total: R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais) Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 1003.082440237.2.086 Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD/PAB) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 301.185,72 Exercício 2024 Atividade 0402.103020276.2.023 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 33.920,00. Contratada(o): AMB Distribuidora de Medicamento e Materiais Hospitalares LT Contrato Nº: 20240991 Valor Total: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezentos reais) Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0402.103020276.2.023 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 27.300,00. Vigência: 28 de Novembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. Data da Assinatura do Contrato: 28 de Novembro de 2024. Ipueiras/CE 29 de novembro de 2024, Iago Luis Mesquita de Sousa.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação - Chamada Pública Nº 2024.11.28.001. A CPL da Prefeitura Municipal de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 02 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024, através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, iniciará os procedimentos de recebimento dos documentos de qualificação, habilitação e proposta. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.gov.br/pncp/pt-br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br e www.licitamaisbrasil.com.br ou no seguinte endereço na sede da Prefeitura, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE. As demais etapas conforme cronograma apresentado em Edital. Estará realizando a Chamada Pública Nº 2024.11.28.001, com fins a Objeto: Chamamento Público para seleção pública para seleção de instituição de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de saúde, no Município de Camocim/CE, para celebração de contrato de gestão, visando a gestão e execução de ações e serviços de saúde no Município de Camocim/CE, abrangendo o Programa de Saúde da Família (PSF), Centros de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Especialidade Odontológica - AB, Conforme Lei Municipal Nº 1.404, de 13 de junho de 2017. Informações através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br e na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00 às 14:00h. Camocim/CE, 29 de novembro de 2024.Rozineide Carlos de Araújo – Agente de Contratação.