DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 253/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 934/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010428/2024-87, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCISCA SONJA ALE GIRÃO FARIAS , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 173.387-7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício de suas funções na Secretária Municipal de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208145 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n.º 15.22.09.03.6631/2022, que concluiu pela culpabilidade da servidora DANYELLE CRISTINA DOS SANTOS SANTOS , por infringências ao artigo 11, incisos X, XII, XVIII, XXIX e XXX, da Lei n.º 3.278, de 21 de junho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.438/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 839/2024-AJ/PC/AM, que foi acolhido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00197/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.020497/2024-15, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 11, incisos X, XII, XVIII, XXIX e XXX, da Lei n.o 3.278, de 21 de julho de 2008, DANYELLE CRISTINA DOS SANTOS SANTOS , Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 245.261-8A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 208144 GUILHERME TORRES FERREIRA DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.096, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprova a recondução do nome que especifica para composição do 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 671/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela possibilidade jurídica para promover a recondução do 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2372/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023195/2024-07, resolve
RECONDUZIR , a contar de 13 de julho de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Capitão QOABM EDINO DOS SANTOS CORREA , para continuar exercendo a função de 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208146
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 509 - PRES/ SGTJ, de 22 de agosto de 2024, solicitando de prorrogar a convocação do 1.º Tenente QOAPM R/R AILTON SIDNEY DAMASCENO (RG 11820/ SIPMAM), Matrícula n.º 133.181-7B, do Quadro de Oficiais de Administração Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 1255/2024/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 571/2024-DPI-/ PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 1.º Tenente QOAPM R/R AILTON SIDNEY DAMASCENO (RG 11820/SIPMAM);
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO