DOEAM 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2025 19
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
APPT2
APPT3
APPT4|DO AMAZONAS|
Identifcação
do Objeto da
Parceria
Justifcativa
Objetivos
(Geral /
Específcos),
Metas e
Despesas|PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
1. Descrição clara do
objeto da parceria.
1. Relevância do trabalho
proposto;
2. Tipo de atendimento,
quantitativo de pessoas
atendidas e periodicidade;
3. Habilidade do público-
alvo;
4. Resultados esperados e
impacto social;
5. Continuidade doprojeto.
1. Coerência entre
objetivos/ metas e objeto
proposto.
2. Nexo de causalidade
entre o objeto da parceria e
as despesasprevistas;|0,5
1,0
0,9|Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2025 19
OSC for da categoria “criança e adolescente”, com exceção das OSCs que
prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas.
O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3.A reunião com a fnalidade de visita será comunicada com 03 (três)
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4.Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão
classifcadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente,
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5.O resultado daETAPA 3-Homologação e publicação da fase de
seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil. am.gov.br/
editaisfps/ e no Diário Ofcial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar
atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6.Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço
eletrônicohttps://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br,no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise
|
|---|---|---|---|---|
|APPT5|Execução
das
Atividades|
1. Descrever as etapas do
projeto/plano de trabalho,
considerando a execução
das ações, o cumprimento
das metas e os resultados
esperados, de acordo com
o modelo descrito no plano
|0,6|e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7.A decisão fnal do recurso, devidamente motivada, deverá ser
proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá
novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do
mesmo diploma legal.
|
|||de trabalho.||7.2.8.No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e|
|APPT6|Previsão de
Receitas e
Despesas|1. Demonstração da
parametrização dos
valores previstos para as
despesas;
2. Realização dos
orçamentos em|1,0|Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos
no seu sítio eletrônico ofcial, juntamente com as decisões recursais
proferidas e o resultado defnitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1.A fase de celebração observará as seguintes etapas:|
|||fornecedores/prestadores
d i hbilitd||ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS|
|||e servços aaos
para a respectiva atividade
econômica;
3. Preenchimento||1
Verifcação do cumprimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos(vedações)legais.
27/03/2025 a
22/04/2025|
|||adequado dos quadros
de detalhamento das
||2
Homologação/Publicação do resultado pelo
Conselho Deliberativo.
23/04/2025|
|||despesas, em relação
a descrição dos itens,
cálculos e correspondência||3
Interposição de recursos contra o resultado do
Conselho Deliberativopelas OSCsparticipantes.
24/04/2025 a
30/04/2025|
|||
com os valores orçados;
4. Não inclusão de
despesas vedadas ou itens||4
Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, se
houver
05/05/2025 a
12/05/2025|
|||
não fnanciáveis;||5
Divulgação do resultado defnitivo do Edital.
13/05/2025|
|APPT7|Visita
Técnica
Pontuação M|5. Estrutura Organizacio-
nal;
6. Qualidade dos serviços
e ações;
7. Manutenção do espaço
físico;
8. Funcionalidade dos
serviços;
9. Instrumentalidade
técnica dos serviços.
10. Mínimo de 70%
do público alvo nas
reuniões, inclusive os
responsáveis dos menores
de idade quando a OSC
for da categoria “criança e
adolescente”
áxima|5,0
10,0|8.2.As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os
documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da
proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/
PLANO DE TRABALHO:
8.2.1.Procuração se for o caso;
8.2.1.1.Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e
comprovante de residência do procurador;
8.2.2.Cédula de identidade do representante legal da Organização da
Sociedade Civil;
8.2.3.Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.4.Comprovante de residência em nome do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.5.Escrituração do último exercício de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade,
compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e
assinatura do contador resonsável ela OSC de acordo com Art 33 incis|
OSC for da categoria “criança e adolescente”, com exceção das OSCs que prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil. am.gov.br/ editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO:
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração do último exercício de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014:
- 7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
a) Balanço Patrimonial;
- 7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4 , 00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas ;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
- 7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- 7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital.
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição, inclusive os responsáveis dos menores de idade quando a
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o Art. 33, inciso V, alínea “ b ”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO