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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/01/2025 · pág. 12

DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209268 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Requerimento apresentado pela servidora KAROLLINA GOMES DA SILVA PESSOA e a necessidade de regularizar a sua situação funcional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.030520/2024-40, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Civil, no período de 19/08/2024 a 10/10/2024, sem ônus para o órgão de origem, a servidora KAROLLINA GOMES DA SILVA PESSOA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.934-9A, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por AYMAN BAYDOUN;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 031/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MEIRIANE FREIRE CÂMARA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209272 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209297 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 036/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 172/2024-GAB/ SEGOV-AM, da Secretaria de Governo;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 819/2024-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011120.000045/2024-72, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 20 de julho de 2024, junto à Secretaria de Governo, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCYRENE ABECASSIS DE LIMA GUIMARÃES , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 197.126-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209273

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 324/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

Protocolo 209271

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO