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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/01/2025 · pág. 15

DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 11

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209287 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 318/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1195/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012237/2024-50, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de dezembro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Condições Crônicas, na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ARQUICELY DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 201.290-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209289 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 304/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1199/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012582/2024-93, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora RAFAELLA DE LIMA MENDES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 241.080-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209292 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO-MPA n.o 473/2024/ GM-MPA/MPA, do Ministério da Pesca e Aquicultura;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 184/2024-PJ/IDAM, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011820/2024-43, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 09 de fevereiro de 2025, junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ , ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, Matrícula n.o 258.110-8A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério da Pesca e Aquicultura, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209294

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO