DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
PORTARIA GS Nº 1675, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 032 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
| Nº | Nomes | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| 1 | PABLO RONEY LOPES RODRIGUES | 9 | 01/12/2024 |
| 2 | MARIA ROSEMEIRE MOREIRA DA COSTA MENEZES |
11 | 01/12/2024 |
| 3 | DANIEL LABORDA DE MOURA | 10 | 01/12/2024 |
| 4 | IONE MARIA CAETANO MENDES | 12 | 01/12/2024 |
| CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE | E CUMPR | A-SE. |
Manaus, 06 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208876
PORTARIA GS Nº 022, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1056 , de 23/08/2024, que altera na forma que especifica a Portaria Nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000331/2024-40/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 011/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DESIGNAR para a função de Diretor Escolar da Escola Estadual Hermogenes Saraiva (Tipo III, FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação no município de Caapiranga, o(a) servidor(a) IVONE NASCIMENTO DE SOUZA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 252942-4A, a contar de 03/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 208879 PORTARIA GS Nº 020, DE 10 DE JANEIRO DE 2025,A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 039/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE :I - CONSTITUIR Comissão Interventora na Escola Estadual de Tempo Integral Professor Djalma da Cunha Batista , do município de Manaus, integrada por técnicos desta secretaria para apurar os fatos ocorridos e apresentar relatórios conclusivos acerca das questões investigadas, por um período de 15 (quinze) dias, a contar de 13/01/2025, podendo ser prorrogada por igual período;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
1 - Marcilene de Almeida Mattos, matrícula n°138952-1 B/C;
-
2 - Darci Dias de Oliveira, matrícula n°143495-0B;
-
3 - Miguel Sá de Souza Brito, matrícula n°234.481-5A/B;
-
4 - Rosenildo Silva de Brito, matrícula n°223.039-9A;
-
5 - Ana Paula Martins Costa, matrícula n°208.810-0B.
Manaus, 10 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 025/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 07 / 2025 / SEC / DECOF / ASJUR , referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.000045/2025-72. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 38.140.781 JOAO ANDERSON BATISTA DA SILVA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 8 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208739
PORTARIA N. 022/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 23/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.000040/2025-40. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI MARGARETE DA COSTA CARDOSO , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208885
Protocolo 208873
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO