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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2025 · pág. 112

DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

94 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025

15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes. 16. DOS PRAZOS

16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis. 17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

17.1. Referente ao Edital:

17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;

17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;

17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;

17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:

17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 005/2024 - FPS poderá apresentar recurso ao resultado;

17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;

17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;

18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;

18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos; 18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas;

18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto não haver obrigação de comunicá-los,

18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.

18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o envio de relatório de execução parcial para monitoramento.

18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.

18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;

18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/ plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 005/2024 - FPS.

Manaus, 26 de dezembro de 2024.

Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução;

RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2024-FPS, Termo de Fomento nº 052/2024, com ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DA COMUNIDADE

DE ÁGUA AZUL - AMAGUAZUL , por mais 68 (sessenta e oito) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 09 de novembro de 2024.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 208701 PORTARIA N.º 004/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2024-FPS Setor Primário;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil;

Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2024-FPS, Termo de Fomento nº 042/2024, com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SÃO JOSÉ I , IGARAPÉ DO UMIRITUBA , por mais 69 (sessenta e nove) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 09 de novembro de 2024.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 208704 PORTARIA N.º 005/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2024-FPS Setor Primário;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil;

Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução;

RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2024-FPS, Termo de Fomento nº 057/2024, com ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DE REPARTIMENTO , por mais 68 (sessenta e oito) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO FPS, em Manaus, 09 de novembro de 2024.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 208705 KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 208614 PORTARIA N.º 002/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2024-FPS Setor Primário;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil;

PORTARIA N.º 006/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2024-FPS Setor Primário;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil;

Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2024-FPS, Termo de Fomento nº 048/2024, com

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