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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2025 · pág. 15

DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 11

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00145/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos a partir de 2 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 4596/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005389/2024-86 (2024.U.0293EXE-AMAZONPREV), resolve I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 51, de 20 dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, FAUSTINO RODRIGUES CAPOTE , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.020-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento base do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$29,86 (vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º, da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.660,42 (oito mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no com o artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$ 2.680,03 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e três centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoantes os termos do artigo 201, inciso V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$13.429,99 (treze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), mensais. ”

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório constante do item I deste decreto, sejam a contar de 2 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209828 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente à nomenclatura dos cargos da exoneração de JUCIMAR AZEVEDO PINTO e da nomeação de JADE PAMELA DE SOUZA SILVA;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 048/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

RETIFICAR para Gerente, AD-2, os cargos dos servidores JUCIMAR AZEVEDO PINTO e JADE PAMELA DE SOUZA SILVA , erroneamente grafados como Assessor II, AD-2, no Decreto de 10 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que exonerou e nomeou, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209829

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO