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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2025 · pág. 21

DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 17

Tabela Tarifária n° 19/2024-A

Vigência: A partir de 01/08/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL Tarifa Com Imostos
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 5,3467 5,9986
201 500 5,2442 5,8856
501 1.000 5,1429 5,7740
1.001 2.000 5,0448 5,6659
2.001 5.000 4,9363 5,5463
5.001 10.000 4,8257 5,4245
10.001 20.000 4,7250 5,3135
20.001 50.000 4,6447 5,2250
50.001 100.000 4,5642 5,1363
Acima d e 100.000 4,4835 5,0474
M
ATÉRIA-PRIMA
Tarifa Com Impostos
Faixa de Consu
mo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)

(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,9768 5,5910
201 500 4,9052 5,5121
501 1.000 4,8341 5,4337
1.001 2.000 4,7655 5,3581
2.001 5.000 4,6897 5,2746
5.001 10.000 4,6123 5,1893
10.001 20.000 4,5417 5,1115
20.001 50.000 4,4855 5,0496
50.001 100.000 4,4289 4,9872
Acima d e 100.000 4,3727 4,9253
INDUSTRI AL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
Tif C I
Faixa de Consu
mo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
ara om mpostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7496 5,3406
201 500 4,7165 5,3041
501 1.000 4,6735 5,2567
1.001 2.000 4,6231 5,2012
2.001 5.000 4,5530 5,1240
5.001 10.000 4,4649 5,0269
10.001 20.000 4,3683 4,9204
20.001 50.000 4,3340 4,8826
50.001 100.000 4,2759 4,8186
Acima d e 100.000 4,2021 4,7373
COMERCIAL E I
NDUSTRIAL BAIXO CONS UMO*
Faixa de Consumo Mensal Tarifa Com Impostos

(m³)
Tarifa Ex-impostos(4)

(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
5,3467 5,9986
6.001
15.000
5,2442 5,8856
15.001
30.000
5,1429 5,7740
30.001
60.000
5,0448 5,6659
60.001
150.000
4,9363 5,5463
150.001
300.000
4,8257 5,4245
300.001
600.000
4,7250 5,3135
600.001
1.500.000
4,6447 5,2250
1.500.001
3.000.000
4,5642 5,1363
Acima de 3.000.000 4,4835 5,0474
COMERCIAL: C
OGERAÇÃO, CLI
MATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Con sumo Mensal (4) Tarifa Com Impostos
(m
³)
Tarifa Ex-impostos

(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 4,7496 5,3406
6.001 15.000 4,7165 5,3041
15.001 30.000 4,6735 5,2567
30.001 60.000 4,6231 5,2012
60.001 150.000 4,5530 5,1240
150.001 300.000 4,4649 5,0269
300.001 600.000 4,3683 4,9204
600.001 1.500.000 4,3340 4,8826
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8186
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7373
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tif C It
Tarifa Ex-impostos(4) ara om mposos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
4,6967 5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMI DO, HIDROVIÁRIO² e LIQUE
GNL)
FEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Com Imostos
Tarifa Ex-impostos(4) p
³ (1)
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
4,2376 4,7764
RESIDE NCIAL - CONSUMO COLETIV O
Tif C It
Tarifa Ex-imostos(4) ara om mposos
³ p
(1)
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0683
RESIDEN CIAL - CONSUMO INDIVIDU AL
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
8,3119 9,2660

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 18/2024, que estabeleceu a partir de 01/Ago/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9392 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos(3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 210422

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO