DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 13 jan/2025 estado do amazonas
Número 35.383 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
PREFEITURASII - DECLARAR , dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, para a contratação da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA , inscrita no CNPJ nº 84.112.846/0004-56;
III - HOMOLOGAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, em favor da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA , inscrita no CNPJ nº 84.112.846/0004-56, para o fornecimento de cestas básicas no R$ 1.295.616,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais).
ItacoatiaraItacoatiara (AM), 24 de dezembro de 2024
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6501/2024-PMIO PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que preceitua ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato”, e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 235/2024 - GS/SEMFIP, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que comunicou a utilização da contratação direta por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida;
CONSIDERANDO a solicitação e aprovação para a Aquisição de Kit Alimentos (cestas de alimentos), para o atendimento de 28.050 pessoas encaminhado para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, constante na resposta de análises das metas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso.
CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos.
CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da proposta;
CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº 6501/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da proposta e a dotação orçamentária disponível no Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1026/2024 - PGMI; da Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a legalidade do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e a manifestação técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade do processo. RESOLVE:
I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e no Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024;
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito Municipal de Itacoatiara
Protocolo 208349 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6460/2024-PMIO PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que preceitua ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato”, e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1.366/2024 - SEMINFRA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que comunicou a utilização da contratação direta por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida;
CONSIDERANDO considerando a justificativa administrativa de fornecimento de agua potavel, especialmente durante o período de seca e o aumento da demanda devido ao crescimento populacional para atender ao periodo da estiagem, constante no Projeto Básico;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso.
CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos.
CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da proposta;
CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº 6460/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da proposta e a dotação orçamentária disponível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1027/2024 - PGMI; da Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a legalidade do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e a manifestação técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade do processo. RESOLVE:
I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO