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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/01/2025 · pág. 7

DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 3

DECRETO N.º 51.013, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DE NAZARÉ MOREIRA DO NASCIMENTO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.042531/2024-99

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.300, de 17 de Dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DE NAZARÉ MOREIRA DO NASCIMENTO , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 136.588-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 34.300, MARIA DE
MARIA DE NAZARÉ
DE 17.12.2013 (D.O.E NAZARÉ MOREIRA MOREIRA DO
DE 17/12/2013) NASCIMENTO NASCIMENTO
DECRETO N.° 40.693, MARIA DE
MARIA DE NAZARÉ
DE 20.05.2019 (D.O.E NAZARÉ MOREIRA MOREIRA DO
DE 20/05/2019) NASCIMENTO NASCIMENTO

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de janeiro de 2025.

referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA , Matrícula

n.° 128.858-0E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n. 16.952, de 22 de
janeiro de 1996 (D.O.E de
22.01.1996)
JOSÉ NILSON DE
SOUZA SILVA
JOSÉ NILSON DE
SOUSA SILVA
Decreto n.º 21.253, de 16 de
outubro de 2000 (D.O.E de
16.10.2000)
Decreto n.º 24.968, de 15 de abril
de 2005 (D.O.E de 15.04.2005)
Decreto n.º 28.006, de 16 de
outubro de 2008 (D.O.E de
16.10.2008)
Decreto n.º 33.732, de 10 de julho
de 2013 (D.O.E de 10.07.2013)
Decreto n.º 34.636, de 31 de
março de 2014 (D.O.E de
31.03.2014)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209831 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209830

DECRETO N.º 51.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.022155/2024-16,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o concurso público de provas e títulos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01 - PMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores, para o provimento do cargo de Soldado Militar do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar;

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças e Incluiu no Serviço Ativo os Alunos Soldados do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar - CFSD/PMAM-2024, publicada no Boletim Geral n.º 09, de 14 de janeiro de 2025, que em seu item 1, torna pública a relação dos Alunos Soldados aprovados e classificados;

CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.022103.000229/2025-48 e 01.01.022103.000800/2025-24, resolve

INCORPORAR e NOMEAR , por conclusão do Curso de Formação de Soldados (CFSD/PMAM-2024), os Alunos Soldados PM, abaixo relacionados, à graduação de Soldado QPPM, com efeitos a contar de 27 de novembro de 2024, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, combinado com o artigo 4.º, § 2.º da Lei n.º 4.044, de 9 de junho de 2014.

N.º DE
ORDEM
NOME CI MATRÍCULA
1. ROSIVAN DE OLIVEIRA PAIVA 26165 245.069-0 B
2. BIANCA LARISSA SOUZA DA SILVA 26131 268.382-2 A
3. JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
NETO
25774 268.288-5 A
4. LUCYANE BASTOS TAVARES DA
SILVA
25751 269.245-7 A
5. LUCIANE ELLAINE CUNHA DE
FRANCA
26452 244.459-3 C
6. BERNHARD JOHNSON COELHO DE
SOUZA
25728 269.107-8 A

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO