DOEAM 24/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 001/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.040509/2024-28, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a mobilização, para o período de 09/12/2024 a 19/02/2025, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, no exercício de suas funções na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, com ônus para o órgão de origem, do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR a mobilização, a partir de 20 de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, com ônus para o órgão de origem, do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 210838 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 225/2024, da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 743/2024/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012479/2024-43, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de novembro de 2024, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor, FC-04, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor DIOGO PEREIRA NEVES , ocupante do cargo de Auxiliar Operacional - Montador de Eventos, Matrícula n.o 224.890-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
II - AUTORIZAR à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 210837 ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 66/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 140/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.008689/2024-13, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar 1.o de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 210839 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.05720EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002192/2024-10), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o MAJOR QOAPM JORGE MARCELLO FERREIRA VIEIRA , Matrícula n.º 148.728-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$48,94 (quarenta e oito reais, noventa e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO