DOEAM 24/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2025Manaus, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual em especial o Relatório da Comissão Permanente de Disciplina apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.19.09.03.4555/19, que concluiu pela procedência da infração disciplinar prevista no artigo 10, § 5.º, inciso III, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, combinado com o artigo 2.º, incisos II e III do mesmo diploma legal, assim como Procedimento 3.09.01 previsto na Portaria n.º 025/2014-GS/SSP (procedimentos Operacionais Padrão Integrados das Polícias Civil e Militar do Amazonas (POC) em face do VANDERLEY DOS SANTOS SILVA e pela improcedência das acusações em face do servidor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NETO ;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.900/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que discordou do teor do Despacho n.º 9.552/2021/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da lavra do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, em exercício, e consequentemente, do relatório conclusivo da Comissão Permanente de Disciplina, entendendo que o servidor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NETO , incorreu na infração prevista no artigo 10, § 5.º, inciso II, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, com a sugestão da aplicação da pena de suspensão ao mencionado servidor e que VANDERLEY DOS SANTOS SILVA , cometeu as transgressões disciplinares insculpidas no artigo 11, incisos X, XXIX e XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, sugerindo a aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 13.047/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que corrigiu erro material no Despacho n.º 9.900/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, a fim de retificar a tipificação da transgressão administrativa disciplinar referente ao servidor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NETO , para a infração prevista no artigo 10, § 5.º, inciso III, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como a feitura da correlata dosimetria da pena;
CONSIDERANDO a Resenha da Portaria n.º 1.445/2021-GDG/PC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2021, da então Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que aplicou a reprimenda de 24 (vinte e quatro) dias de suspensão ao servidor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NETO ;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00172/2022-PPC/PGE, no sentido de que o servidor temporário é submetido ao regime disciplinar estatuído na Lei n.º 3.278/2008 e tendo este incorrido em infração disciplinar do prevista no artigo 11, inciso X, da mesma lei, deverá ficar incompatível pelo prazo de 05 (cinco) anos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011798/2021-03, resolve
I - DEMITIR , nos termos do artigo 11, incisos X, XXIX e XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, VANDERLEY DOS SANTOS SILVA , Matrícula n.º 175.184-0C, do cargo temporário de Auxiliar Técnico, exercido no Instituto Médico Legal, integrado ao Departamento de Polícia Técnico-Científica;
II - DETERMINAR a incompatibilização do servidor identificado no item I deste Decreto, para nova investidura em cargo público estadual, de provimento efetivo ou em comissão, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com artigo 31, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
PROCESSO : 01.01.011101.007962/2022-44 INTERESSADOS : JOSUÉ MAIA DE FREITAS E LEANDRO DE JESUS FERNANDES ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHOCONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelos Srs. JOSUÉ MAIA DE FREITAS e LEANDRO DE JESUS FERNANDES , em que requerem a possibilidade de acordo extrajudicial, conforme resolução de caso assemelhado, para o reconhecimento do direito de permanecerem nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00037/2024-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido dos Requerentes, tendo em vista que a situação não é semelhante ao caso mencionado como paradigma, e, além disso, em virtude do trânsito em julgado da Ação Rescisória n.º 400160789.2023.8.04.0000, proposta pelos requerentes, com decisão desfavorável, sob pena de violação à coisa julgada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 210849
Protocolo 210847
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO