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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2025 · pág. 18

DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do mencionado mandamus , que concedeu a segurança postulada para determinar a promoção do Impetrante ao posto de Major BM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, confirmando e convertendo em definitiva a liminar deferida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00193/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000713/2025-50, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Capitão BM GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA (0366) , Matrícula n.º 148.778-7 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA (0366) , Matrícula n.º 148.778-7 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM GISELY SILVA SALES (20273) , Matrícula n.º 204.648-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 211130 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 211129 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, que promoveu a policial militar GISELY SILVA SALES , pela promoção especial ao posto imediato à graduação de 3.º Sargento PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004194-84.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com fundamento no Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00174/2025 - SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000577/2025-07, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a policial militar GISELY SILVA SALES (20273) , Matrícula n.º 204.648-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 072908278.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pleitos elencados na inicial, para determinar a implementação da Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos financeiros retroativos a contar de 04 de janeiro de 2022, nos vencimentos de NORBERTO RODRIGUES MATHIAS ;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 08 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 28 de outubro de 2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 4506/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.002179/2024-60-11 (2024.J.07979EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM NORBERTO RODRIGUES MATHIAS , Matrícula n.º 130.774-6 C, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel PM, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO