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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 16

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor THIAGO CASTRO DE SOUSA , Matrícula n.º 235.945-6A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

EXONERAR , a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JESSICA ALINE PARÁ ARAUJO , Matrícula n.º 236.081-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 211098

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 211101 DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.85, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028301.000594/2024-11, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ALINE DA CRUZ ALVES , Matrícula n.º 207.996-8A, do cargo de Operador de Mastercontrol, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 211099

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.59, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017146.000456/2023-75, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RICHARD DOMINGUES LAGARES FILHO , Matrícula n.º 240.649-7A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 104, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037087/2024-03, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 16 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDRÉ PEDROZO RODRIGUES , Matrícula n.º 242.654-4A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 211102

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 058/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que nomeou HENRIQUE BRUNO LIRA DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

Protocolo 211100

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049035/2023-69, resolve

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211103

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO