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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 40

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atlantic Tower - Chapada, no horário das 08 às 17 horas (horário local), pelo telefone (92) 98802-3847 ou e-mail [email protected] de segunda-feira a sexta-feira.

Manaus, 24 de janeiro de 2025.

MARIA HOZANIRA MACHADO DE SOUZA GALVÃO Presidente da Subcomissão de Infraestrutura da Comissão Municipal de Licitação - CML

Protocolo 210558 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 042/2025/SEMED PREGÃO PRESENCIAL N ° 001/2025/CC

A opção de realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do Pregão eletrônico, pode-se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Ressalte-se que a dispensa de licitação, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.

A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.

Justifica-se a realização do processo na forma presencial em face da existência de particularidade singular em relação ao apoio logístico no município de São Paulo de Olivença, haja vista que se trata de localidade de difícil acesso e longínquo em relação à capital do Estado.

Por isso, o reconhecimento in loco é de absoluta importância, pois favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante, uma vez que, conhecendo a realidade local, poderá cumprir a proposta de forma adequada.

Forçoso salientar que o art. 17º, §2° da Lei 14.133/2021, aduz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Desta forma, optar pela modalidade presencial de Pregão não produz alteração do resultado final do certame, fortalecendo, ainda, o desenvolvimento das empresas regionais, ao passo em que evita que o ente municipal saia prejudicado e fique desabastecido.

São Paulo de Olivença, 27 de janeiro de 2025

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA

Presidente da Comissão de Contratação Portaria nº 001/2025-GPM/SPO, de 06 de janeiro de 2025

Protocolo 210650

JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 044/2025/SEMED PREGÃO PRESENCIAL N ° 003/2025/CC

A opção de realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do Pregão eletrônico, pode-se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Ressalte-se que a dispensa de licitação, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão

pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.

A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Justifica-se a realização do processo na forma presencial em face da existência de particularidade singular em relação ao apoio logístico no município de São Paulo de Olivença, haja vista que se trata de localidade de difícil acesso e longínquo em relação à capital do Estado, ainda mais porque, como é cediço, o Amazonas é um estado extenso e marcado por hidrovias e rios de difícil navegação, e suas cidades interioranas são rodeadas por estes, bem como grande parte da população é ribeirinha e mora em áreas de cheia e vazante intensa.

Por isso, o reconhecimento in loco é de absoluta importância, pois favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante, uma vez que, conhecendo a realidade local, poderá cumprir a proposta de forma adequada.

Forçoso salientar que o art. 17º, §2° da Lei 14.133/2021, aduz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Desta forma, optar pela modalidade presencial de Pregão não produz alteração do resultado final do certame, fortalecendo, ainda, o desenvolvimento das empresas regionais, ao passo em que evita que o ente municipal saia prejudicado e fique desabastecido.

São Paulo de Olivença, 27 de janeiro de 2025

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA

Presidente da Comissão de Contratação Portaria nº 001/2025-GPM/SPO, de 06 de janeiro de 2025

Protocolo 210652

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO: 042/2025 , objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar - PNAE 2025 da rede pública municipal de ensino do Município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, data de abertura: 11/02/2025, 09:00hs, Pregão Presencial Nº 003/2025 Processo: 044/2025, objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em transporte escolar - PNATE 2025, na rede pública municipal de ensino do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, data de abertura: 12/02/2025, 09:00hs, local: Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 1556, centro, São Paulo de Olivença/AM, disponibilidade e demais informações contato via e-mail:[email protected] , de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente).

São Paulo de Olivença/AM, 27/01/2025

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA Presidente da Comissão de Contratação

Protocolo 210654

BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA ., torna público que recebeu do IPAAM a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 009/2025, que autoriza o lançamento de efluentes, localizado na Av. Cosme Ferreira, nº 1877, Aleixo, nas coordenadas geográficas: 3°4’53,76” S 59°58’46,92” O. Manaus-AM, validade de 05 Anos.

Protocolo 210717

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO