DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 5
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 211507
DECRETO Nº 51.110, DE 31 DE JANEIRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0450398-89.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento do Autor DERLY DA SILVA PEROLINO , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00026/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0181/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000044/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor DERLY DA SILVA PEROLINO , Matrícula n.o 206.345-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENT | O POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VERT ONTAL |
ICAL E P | ROGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 211508
DECRETO Nº 51.111, DE 31 DE JANEIRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0091745-46.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora ALCILANE QUEIROZ COSTA no cargo de Assistente Social, Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00027/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0278/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000045/2025-61,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALCILANE QUEIROZ COSTA , Matrícula n.o 167.595-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTICA ONTAL |
L E PRO | GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO AT | UAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| ASSISTENTE SOCIAL |
A | 4 | ASSISTENTE SOCIAL |
B |
3 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 211509
DECRETO Nº 51.112, DE 31 DE JANEIRO DE 2025REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601613-32.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 e promover o enquadramento do Autor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO , nos seguintes termos: Referência 1: 11/02/2020 a 11/02/2022, Classe A, Nível 1; Referência 2: 11/02/2022 a 11/02/2024 - Classe A - Nível 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04395/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0288/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021563/2024-38,
DECRETA:Art. 1 .º Fica enquadrado o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO , Matrícula n.o 239.278-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do artigo 13, inciso II, alínea b , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO