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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/01/2025 · pág. 15

DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 11

devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia."
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo
R$/m³
(m³)
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos
incidentes na cadeia.
Protocolo 211512
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO