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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/01/2025 · pág. 55

DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 31 jan/2025 estado do amazonas

Número 35.397 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA

DAOU , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos),

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a técnica de nível superior, VIVIAN PATRICIA LIMA PINHEIRO , matrícula n° 241.586-0A, CPF n. 451.853.422-53, para monitorar e orientar este Serviço de Ouvidoria da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou, quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidoria, a partir de 03/02/2025.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 211046

Associações

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO NOVO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS - APPBMAM - QUADRIENIO 2025/2029.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLICIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS , Sr. Jose Igo da Silva Gomes, no desempenho da função de que lhe é conferida, consoante art. 21, § único, alínea “a”, do Estatuto da APPBMAM, CONVOCA, por meio do presente edital, todos os associados que se encontrem aptos e tenham interesse em concorrer às eleições para o novo CONSELHO DELIBERATIVO da Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas - APPBMAM, para o Quadriênio 2025/2029, a realizarem as inscrições de suas respectivas chapas.

Art. 1° - A eleição dar-se-á por escrutínio secreto e voto universal, obedecendo aos princípios majoritários e aplicando-se a Legislação Eleitoral nos casos omissos e será realizada na sede, localizada na AV. TORQUATO TAPAJOS, N° 5816, FLORES - MANAUS/AM, bem como na sede dos grêmios de Manacapuru, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Tefé, Humaita e Tabatinga.

Art. 2° - Os candidatos a membros do Conselho Deliberativo deverão apresentar para concorrerem nas eleições, chapas compostas com a seguinte composição:

1 Presidente

1 Secretário

1 Relator

3 Suplentes

Art. 3° - A eleição dar-se-á em assembleia geral marcada pela diretoria executiva da APPBMAM para essa finalidade, observando os seguintes critérios; A escolha de representante será feita democraticamente em assembleia Geral Extraordinária de eleição presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva da APPBMAM;

Os indicados terão que ser associados da APPBAM e filiados a APPBMAM no mínimo com 3 (três) anos de contribuição ininterrupta; Os indicados terão que estar em dia com o departamento financeiro da APPBMAM; Os indicados não poderão estar sofrendo qualquer punição estatutária no intervalo de 2 (dois) anos;

Diretores e ex-diretores que quiserem concorrer deverão estar com suas prestações de constas aprovadas pelo órgão de direção da APPBMAM, não tendo deixado qualquer dívida em aberto no período de sua gestão; Não ter sido excluído do quadro de associados da APPBMAM por qualquer motivo; Art. 4° - A eleição será realizada o dia 08 de MARÇO de 2025 (sábado) no horário compreendido entre 8h e 17hs.

Art. 5° - As inscrições das chapas serão feitas por requerimento protocolado junto ao setor administrativo da APPBMAM, a partir das 12h do dia 31 de janeiro de 2025, impreterivelmente, até às 17hs do dia 18 de fevereiro de 2025. Art. 6° - Os membros responsáveis pela inscrição de suas respectivas chapas devem encaminhar-se ao setor financeiro para verificação da adimplência de contribuição de cada um de seus membros.

Art. 7° - No momento da inscrição da chapa, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos de seus componentes, a saber: copia legível da cédula de identidade militar, comprovante de residência e declaração de quitação (certidão negativa de débitos), expedida pelo setor financeiro a fim de comprovar a sua contribuição no período estipulado pelo art. 42 do Estatuto.

Art. 8° - As inscrições deverão ser homologadas pelo Presidente Eleitoral até as 18h do dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 9° - Poderão votar somente os associados habilitados de acordo com as normas estatutárias. Os mesmos deverão apresentar documento de identificação que confirme a sua qualidade de associado da APPBMAM, sendo este a identidade militar, o contracheque ou extrato bancário atualizado.

Art. 10° - O Presidente Eleitoral devera nomear um Presidente Seccional, um secretario e um mesário para composição da bancada organizadora do pleito, na capital e em cada grêmio, em edital de nomeação divulgado com 1(um) dia de antecedência da data da eleição.

Art. 11° - A apuração dos votos e a divulgação da chapa vencedora deverá ser homologada ao término do pleito.

Art. 12° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição de acordo com as previsões estatutárias.

Manaus, 31 de janeiro de 2025

JOSE IGO DA SILVA GOMES

Presidente da APPBMAM

Protocolo 211009

Empresas Privadas

CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA Ensino Médio- Unidade Djalma Batista- Concluinte: Beatriz Souza Lopes. Certificado Registrado sob o nº. 01.011.094.1818.

JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO

Diretor

Protocolo 211018

FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI RESENHA 001/2025 - PORTARIA n. 001/2025 - MURAKI

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO MURAKI , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade da contratação por inexigibilidade de empresa especializada técnica; CONSIDERANDO a justificativa de ordem técnica anexa aos autos ; CONSIDERANDO o dispositivo no art. 74, III da Lei n°. 14133/21, que preceitua sobre as possibilidades de inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO o parecer n°. 10/2025, emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO