DOE 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
124
DECRETO Nº36.428, de 31 de janeiro de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 2.961.977.943,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, entre projetos e atividades, para capacitação de trabalhadores em cursos de especializações. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para atender despesas com PPI, com contratos de gestão e manutenção do Hospital Leonardo da Vinci, despesas com cooperativas e com o piso de enfermagem. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE para pagamentos da reestruturação da dívida pública interna e para aumento do capital social da Cearapar. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG para possibilitar o pagamento dos consultores individuais da UGP e a contribuição patronal, referente aos meses de janeiro a março de 2025, no âmbito do Programa Ceará mais digital, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 – Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Escola de Saúde Pública, Fundo Estadual de Saúde, Encargos Gerais do Estado e Secretaria do Planejamento e Gestão, no valor total de R$ 2.961.977.943,05 (DOIS BILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E UM MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao III.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA | ESP | 0,00 | 81.270,00 |
| FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | FUNDES | 59.746.673,05 | 59.746.673,05 |
| ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | EGE | 0,00 | 2.902.000.000,00 |
| SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | SEPLAG | 0,00 | 150.000,00 |
| 2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - EGE | 102.000.000,00 | ||
| 2.754.3220059 - Operações de Crédito Externas - Tesouro/BID - SEPLAG | 150.000,00 | ||
| 2.636.2200080 - Convênios com Órgãos Internacionais - Superávit - ESP | 81.270,00 | ||
| 1.754.3220058 - Operações de Crédito Externas - Tesouro/BIRD - EGE | 2.800.000.000,00 | ||
| TOTAL | 2.961.977.943,05 | 2.961.977.943,05 |
Art. 2º - A ação 00041 – Participação Acionária do Estado será transposta da Secretaria da Infraestrutura para os Encargos Gerais do Estado. Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, do Produto de Operações de crédito autorizadas e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I, III e IV. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.428, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 2.961.977.943,05
| ANEXO I - SUPL ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
EMENTAÇÃO DIRETAS GRUPO DE DESPESA |
OTAL SUPLE FONTE |
ENTADO R ID. USO |
2.961.977.943,05 VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 2.902.000.000,00 | |||
| 40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ | 2.902.000.000,00 | |||
| 28.841.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00001 - Refinanciamento da Dívida Interna |
2.800.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.754.3220058 | 1 | 2.800.000.000,00 |
| 28.843.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00004 - Pagamento da Dívida Interna. |
90.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 2.500.9100000 | 0 | 90.000.000,00 |
| 28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00041 - Participação Acionária do Estado. |
12.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVERSÕES FINANCEIRAS | 2.500.9100000 | 0 | 12.000.000,00 |
| 46000000 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | 150.000,00 | |||
| 46100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 105.600,00 | |||
| 04.122.424 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO GOVERNO DO CEARÁ. 12148 - Administração, Avaliação e Auditoria do Programa (Ceará Mais Digital - Comp. V). |
105.600,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.754.3220059 | 1 | 105.600,00 |
| 46100005 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL | 44.400,00 | |||
| 04.126.424 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO GOVERNO DO CEARÁ. | ||||
12207 - Implementação do Modelo de Gestão da Mudança para a Transformação Digital (Ceará |
Mais Digital - Comp. II). | 44.400,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 2.754.3220059 | 1 | 44.400,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ANEXO DO DECRETO Nº3 ANEXO II - SUPLEM |
6.428, DE 31 DE JANEIRO D ENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
E 2025 | 2.902.150.000,00 | |
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 24200003 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA | 81.270,00 | |||
| 24200003 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP | 81.270,00 | |||
| 10.128.174 - GESTÃO DA REDE DE CONHECIMENTO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E IN 20931 - Capacitação de Trabalhadores em Cursos de Especializações |
OVAÇÃO EM SAÚDE. | 81.270,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.636.2200080 | 1 | 81.270,00 |
| 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 59.746.673,05 | |||
| 24200014 - SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC | 10.287,00 | |||
| 10.122.173 - GOVERNANÇA E GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM TRANS 20772 - Desenvolvimento das ações da rede de ouvidorias em saúde. |
PARÊNCIA E INTEGRIDADE. | 960,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 960,00 |
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. | ||||
| , 10905 - Implantação do Hospital Estadual Universitário |
5.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.601.9200000 | 1 | 5.000,00 |
| 10.302.173 - GOVERNANÇA E GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM TRANS 20756 - Auditoria das unidades de saúde. |
PARÊNCIA E INTEGRIDADE. | 4.327,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 4.327,00 |
| 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAUD | E - CORSIS | 185.412,16 |