DOE 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
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5 DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado o resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma do Edital. 5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] mediante o preenchimento de Formulário para Interposição de Recurso, conforme Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo. 5.3 Finalizada a fase de inscrições, não haverá a possibilidade de inserção de novos documentos e/ou modificação dos documentos já inseridos no sistema de inscrições. 5.4 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. 5.5 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, a ser criada por meio de Instrumento Específico. 5.6 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma. 6 DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL 6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da legislação vigente; 6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário; 6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa SEMA nº 04/2022. 6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês, sob pena, do não envio, causar advertências e/ou desligamento, de acordo com o previsto na Instrução Normativa SEMA nº 04/2022; 7 DO DESLIGAMENTO 7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer, no curso do Programa, quaisquer das seguintes condições: a constituição de vínculo empregatício formal; b comprovação de qualquer falsidade ideológica; c mudança de município; d incorrer em qualquer situação prevista na Instrução Normativa SEMA Nº 04/2022. 7.2 Em caso de desligamento, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao Erário Estadual. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital. 8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário. 8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início das atividades/acolhimento (Etapa 11), em conformidade com o Cronograma constante do Anexo I do presente Edital. 8.7 Este Edital contém 3 (três) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital. ANEXO II – Relação dos bairros preferenciais para efeito de desempate ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I CRONOGRAMA DO EDITAL
| ETAPA | ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|---|
| 1 | Lançamento do Edital (publicação no DOE-CE) | Fevereiro de 2025 |
| 2 | Inscrições on line | 15 de fevereiro de 2025 a 15 de março de 2025 |
| 3 | Análise dos documentos | 16 de março de 2025 a 30 de abril de 2025 |
| 4 | Resultado da Análise Documental | 05 de maio de 2025 |
| 5 | Período para Interposição de Recursos | 05 e 06 de maio de 2025 |
| 6 | Resultado Preliminar pós Recursos e convocação para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso | 07 de maio de 2025 |
| 7 | Período para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso | 12 a 16 de maio de 2025 |
| 8 | Divulgação do Resultado Final | 21 de maio de 2025 |
| 9 | Período para Interposição de Recursos | 21 e 22 de maio de 2025 |
| 10 | Resultado Final pós recursos | 26 de maio de 2025 |
| 11 | Início das Atividades/Acolhimento | 02 dejunho de 2025 |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS BAIRROS PREFERENCIAIS PARA EFEITO DE DESEMPATE
| BAIRRO | |
|---|---|
| TRECHO 1 | AEROLÂNDIA |
| JARDINS DAS OLIVEIRAS ALTO DA BALANÇA |
|
| SALINAS | |
| SÃO JOÃO DO TAUAPE | |
| COCÓ | |
| EDSON QUEIROZ | |
| CIDADE 2000 | |
| MANUEL DIAS BRANCO | |
| PRAIA DO FUTURO 2 | |
| SABIAGUABA | |
| TRECHO 2 | PREFEITO JOSÉ WALTER |
| CONJUNTO PALMEIRAS | |
| JANGURUSSU | |
| BARROSO | |
| PASSARÉ | |
| CAJAZEIRAS | |
| BOA VISTA/ CASTELÃO | |
| DIAS MACEDO |