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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2025 · pág. 43

DOE 30/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025

151

PORTARIA Nº0369/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.056816/2024-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0369/2025-GS DE 23 DE JANEIRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº201-850/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Jefferson Oliveira da Silva Policial Militar 308.730-1-7 01 pistola cal.9; 19 munições 1578,00 315,60
Ledruwick Taylon Rodrigues de Almeida Policial Militar 308.844-2-6 cal.9; 01 carregador 315,60
Bruno Araújo Gomes Policial Militar 309.067-4-8 315,60
Glauber Estevão Carneiro Policial Militar 305.771-1-6 315,60
Pedro Gabriel Torres Lins Policial Militar 308.898-4-3 315,60
TOTAL 1578,00

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do processo Nº 10051.005298/2024-88, RESOLVE, com fundamento no Art. 172 do Estatuto da Polícia Civil – Lei Nº 12.124/1993 e Art. 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei Nº 9.826/1974, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 27.12.2023 o(a) servidor(a) RODRIGO DA SILVA ALVES , Matrícula Nº 300.597-1-9, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, de 2ª Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária-APJ, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital n.º 94-PC/CE de 24 de junho 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2024, que veiculou o Resultado Final da 2ª Turma do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, homologado pelo Edital n.º 95-PCCE, de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, regido pelo Edital n.º 1/2021-PC/CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, suas retificações e alterações, considerando o processo judicial n.º 0214457-42.2022.8.06.0001 e o processo judicial n.º 3015443-55.2024.8.06.0001, cumprimento provisório de sentença, bem como a manifestação da douta Procuradoria-Geral do Estado exarada no bojo do processo administrativo n.º 13001.030515/2024-51 (NUP), RESOLVE NOMEAR , em caráter sub judice, o candidato JHONTONY ANTÔNIO DOS SANTOS , classificação nº 153º, de acordo com a Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319, de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público para o provimento do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº 014/2006 de 07 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de março de 2006, homologado pelo Edital nº 105/2009 de 13 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 2009, considerando o Edital nº 2/2022 de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de setembro de 2022, que veiculou a 5ª Reclassificação do certame, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0045037-64.2007.8.06.0001, encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do procedimento administrativo nº 13001.037190/2024-38 (NUP), RESOLVE NOMEAR o candidato FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA AMORIM , classificação nº 429º lugar, de acordo com a Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA ADMINISTRATIVA N°10/2025/GAB/PCCE – O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento na Lei 12.124/93 e no art. 9°, §§1° e 5°, art. 11 e art. 13, todos da Lei 14.218/2008, alterada pela Lei 17.389/2021, bem como no que consta no processo administrativo nº 10051.002089/2025-63, publicar a lista dos Delegados de Polícia Civil aptos à promoção automática de 1a Classe para 2ª Classe , referente ao interstício de 2024, bem como dar publicidade às listas daqueles que não figuraram como aptos ou habilitados à promoção** , conforme os anexos I a III, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.