DOE 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025 39
Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 20.040,00 (vinte mil e quarenta reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.21081.01.335041.1.5009100000.0 471000 17.08.243.168.21081.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 8.700,30 (oito mil setecentos reais e trinta centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de janeiro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
12º ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020 IG Nº1360391
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA , RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP nº 47001.000140/2025-06. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE – SERRA BAIXIO DO MOCO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da obra será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 08 de fevereiro de 2025 e término no dia 07 de agosto de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº14/2025 - SEAS.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD, NA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade de órgãos da Administração Pública Direta instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD; CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e CONSIDERANDO o disposto no NUP 41001.002348/2024-94; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Seas para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Jean Marçal Lima Cunha | 3001917-2 | SUPAD | GESTÃO SUPERIOR |
| Analuisa Macedo Trindade | 3002001-4 | ASJUR | GESTÃO SUPERIOR |
| Wilma Jales de Brito | 3001955-5 | COAFI | ÁREA DE TECNOLOGIA |
| Alberto Sergio Holanda Banhos | 3002189-4 | CODIP | UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO |
| Domingos Alves Evangelista Neto | 1043701-6 | ASCOI | ENCARREGADO DE DADOS |
| Art 2º Designar como encarreg | ado de dados um dos representantes i | ndicados na composição do | CSPD e seu substituto, a seguir relacionados: |
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
| Domingos Alves Evangelista Neto | 1043701-6 | ASCOI | ENCARREGADO DE DADOS |
| Carlos Eduardo Nunes de Sena | 3001907-5 | CORGE | ENCARREGADO DE DADOS Substituto |
Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Seas deverão observar o disposto no Regulamento da Seas e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): VINICIUS RIBEIRO LIMA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 056.500.783-19, matrícula nº 3002753-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 20 de janeiro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12,