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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2025 · pág. 11

DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025

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CONTRATO Nº007/2024

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL VIRNA GOMES DE PAULA 70025310 45168
SUPLENTE ROBERTO COLARES DE HOLANDA JUNIOR 30000811 43280D

DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE - Município: MARCO - Distrito operacional: 3º D.O - ITAPIPOCA Conforme contrato nº 007/2024 celebrado com a empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 janeiro 2025.

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº026/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 16/01/2025 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 1437/2022, publicado no DOE-CE de NÃO CADASTRADO, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra. CONTRATO Nº0327/2022

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
PRESIDENTE NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 30000854 40575-D
FISCAL ADRIANO GONÇALVES LEITE 30000781 42986 D
SUPLENTE Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 70015412 5244-D-CE
COMPOSIÇÃO DA CO MISSÃO ATUAL
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL LEANDRO LESSA MACIEL 70020416 A109072-0 CAU
SUPLENTE Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 70015412 5244-D-CE

DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES DO PREDIO DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-Município: FORTALEZA -Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0327/2022 celebrado com a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 janeiro 2025.

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * DEMISSÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, que foram delegas pelo Decreto nº 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no processo NUP 08012.001518/2022-57 e acatando integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE DEMITIR , a partir de 21/01/2025, o servidor ANTÔNIO CÉSAR MASCARENHAS DE MELO** , Matrícula: 010279-13, que exerce a função de Motorista na Superintendência de Obras Públicas – SOP, por descumprimento ao o art. 191, incisos I e II; os art. 193, incisos IV e X, e art. 199, incisos I e IX da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022 NUP: 43022.012745/2024-51 IG: 1360387000 I – ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N.º 111/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, neste ato representada pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 101.762.164-05; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.012745/2024-51, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, § 1º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93: Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos** de Execução e de Vigência: 1. O prazo de execução será convalidado desde o dia 29/10/2024; 2. O prazo de execução será prorrogado por mais 83 (oitenta e três) dias corridos; 3. O prazo de vigência será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/08/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 20/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (Representante da CONTRATADA).

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº302/2022 NUP: 43022.007234/2024-18**

IG: 1360602000 I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 057.524.963-30; V – ENDEREÇO: Estabelecida no Distrito de Pedra do Fogo, S/N – Zona Rural – Sobral-Ce, CEP: 62114-400; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos arts. 190 e 193, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 303/2022, de acordo com Processo nº 43022.007234/2024-18, parte integrante do referido Termo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93: Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: financeiros negativos do Contrato nº303/2022, cujo escopo é a Construção do Remanescente da nova sede do 3º Batalhão da Polícia Militar de Sobral-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 641.255,98 (seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte cinco reais, e noventa e oito centavos), que corresponde ao percentual de 11,55% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 692.770,11 (seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta reais, e onze centavos), que corresponde ao percentual de 12,47% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os