Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2025 · pág. 31

DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025

31

PORTARIA Nº14/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000019/2025-95, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Crato, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.

Marcelo Souza Pinheiro

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº14/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
HUANA MENDES DA SILVA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato

PORTARIA Nº20/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000244/2025-21 que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza durante o período de 02/01/2025 a 31/01/2025 nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.

Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº20/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANA BEATRIZ FREIRE COSTA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
ANA KELLY LEMOS LIMA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
ANNDREYA PAULLA MARTINS MILHOMEM LAURENTINO Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
EDNEY FEITOSA RODRIGUES Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
LUZIANIA LIMA VASCONCELOS Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
MARJORIE GRAZIELLE SOUZA MARTINS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza
NATALIA KELLY VIANA FREITAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza
REBECA CRUZ DOS SANTOS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza

*** *** * PORTARIA Nº25/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.074681/2024-09. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 72/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO STELLANTIS S/A** , inscrita no CNPJ nº 62.237.425/0001-76, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.

Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO

*** *** ***

PORTARIA Nº26/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.001902/2025-01. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora TEIXEIRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 27.860.511/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.

Marcelo Souza Pinheiro

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

*** *** ***

PORTARIA Nº29/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002726/2025-16. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02