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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2025 · pág. 42

DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025

42

PORTARIA Nº112/2025.

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº07/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ (CCC). A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº07/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº07/2024, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ (CCC).

Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:

I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;

II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;

IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;

V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº07/2024, o (a) Sr(a). Rita de Cássia do Nascimento Leitão, matrícula nº496108-1-5, ocupante do cargo de Coordenador.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº112/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº07/2024

CONTRATO DE GESTÃO Nº07/2024 - CCC
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão Maria de Fátima Viana Gois
300034-8-9
Assessor Técnico
Demais Membros da Comissão Nathalie Costa Milhome
300292-3-2
Coordenador
Maria Aldanizia Santos Soares
011385-1-0
Coordenador

PORTARIA Nº113/2025.

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA (HGWA). A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº01/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº01/2024, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA (HGWA). Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:

I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;

II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;

V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº01/2024, o (a) Sr(a). Francisco Elvis Firmino da Fonseca, matrícula nº300292.2.4, ocupante do cargo de Assessor Especial.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ