DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
54
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 POLI .R/TIANGUÁ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI
PROCESSO Nº24001.002623/2025-31
CONTRATANTE: MUNICÍPIO CROATÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 002/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional de Tianguá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Croatá No. 277/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Croatá No. 277/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, no 002/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 241.624,53 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CONSÓRCIO e da POLICLÍNICA-R referente ao Exercício de 2025; FORO: COMARCA DE CROATÁ; DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025; SIGNATÁRIOS: Ronilson Francisco de Oliveira e Ronilson Francisco de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 CEO .R/IBIAPABA CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI
PROCESSO Nº24001.002624/2025-86
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Antenor Isaías de Andrade - CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Carnaubal No 082/2009, e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Carnaubal No. 082/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 51.495,24 (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2025; FORO: COMARCA DE CARNAUBAL; DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025; SIGNATÁRIOS: José Weliton Souza Leite e Ronilson Francisco de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2025
PROCESSO Nº24001.097979/2024-64/SUITE/SESA OBJETO: A aquisição do medicamento TRASTUZUMABE ENTANSINA, 100MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA , de acordo com as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a nalidade de atender pacientes em cumprimento de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 2.167.640,64 ( dois milhões cento e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.30 2.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A DISPENSA: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2025
PROCESSO Nº24001.090461/2024-08/SUITE/SESA OBJETO: Visando a contratação de serviço de informatização (licenciamento de software) para os Laboratórios Regionais de Saúde Públicas localizadas em Crato, Juazeiro do Norte e Tauá, que permita o gerenciamento das rotinas, estoque e nanceiro, durante o período de 1 (um) ano, de acordo com as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a nalidade de atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN/SESA. JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de Informação de Gerenciamento Laboratorial nos Laboratórios Regionais de Saúde Pública do Crato, Tauá e Juazeiro do Norte, é uma ferramenta necessária para possibilitar o funcionamento do laboratório clínico, sendo necessário para possibilitar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população das regiões do Cariri e Inhamuns. A necessidade da contratação de sistema informação para gerenciamento laboratorial em como amparo legal o argo 71 e 72 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº786/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os quais exigem que um laboratório que executa análises clínicas devem possuir uma sistemática de acesso a dados e informações dos pacientes e dos prossionais do serviço, controle de acesso a lançamento e alterações de dados e resultados dos exames dos pacientes, contendo os históricos com datas, horários, usuários e local em que ocorreu o cadastro ou alterações das informações; processo sistematizado para liberação de resultados dos exames e laudos dos pacientes, dentre outras. Para o funcionamento desses laboratórios regionais, atualmente o LACEN possui um software de gerenciamento laboratorial que foi contratado através do contrato nº1339/2023, o qual possui vigência até dezembro de 2024, contratação esa realizada na modalidade de dispensa de licitação nos termos do ar. 24 da Lei 8.666/1993 (redação atual - art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021), em virtude de seu baixo valor, modalidade esta que não permite a elaboração de aditivos, sendo necessário a realização de processos licitatórios anuais. O software contratado é essencial para possibilitar todo o gerenciamento do serviço, o que inclui desde o cadastro do paciente no momento de seu atendimento na recepção até a elaboração e disponibilização dos resultados dos exames e laudos aos usuários do serviço. Além dessa funcionalidade, é necessário destacar que é impossível manter o funcionamento do serviço laboratorial sem a utilização de software de gerenciamento laboratorial, pois este também é uma ferramenta necessária para garantir o controle de todas as etapas dos processos gerenciais, permitindo a integração entre os equipamentos laboratoriais, rastreabilidade dos processos, elaboração de relatórios gerenciais e controle das demandas. Diante do exposto, temos por necessário a continuidade de processo administrativo a m de possibilitar a continuidade da contratação de software de Gerenciamento Laboratorial em substituição ao software cujo contrato está vencendo, evitando assim a ruptura do serviço prestado à população. Assim, a contratação desse serviço atende ao interesse público ao garantir que os laboratórios regionais de saúde pública do estado do Ceará, possam operar de forma eciente, segura e alinhada com as melhores práticas e normativas vigentes. A ausência de um sistema informatizado adequado comprometerá não apenas a continuidade das operações laboratoriais, mas também a capacidade de atendimento e consequentemente reduzirá drasticamente a produtividade desses laboratórios, causando prejuízos diretos à população dos municípios atendidos pelos laboratórios. Dessa forma, a contratação do sistema de informatização para gestão laboratorial é uma ferramenta essencial para assegurar a prestação do serviço laboratorial à população das regiões do Cariri e Inhamuns, além de necessário para a manutenção da qualidade e eciência dos serviços prestados pelo LACEN nestas regiões do estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 16.300,00 ( dezesseis mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26896 - 24200314.10.305.172.20634.3.339039.1.600.92.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: T C M INFORMÁTICA LTDA ; DISPENSA: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA