DOE 24/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025
106
| MÓDULO | III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|||
|---|---|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA | ||||
| ORD | DISCIPLINA | PRESENCIAL | EAD | AVALIAÇÕES |
| H/A | H/A | |||
| 31 | Instrução Geral - I | 36 | - | 01 AP e 01 AF |
| 32 | Instrução Geral - II | 36 | - | 01 AP e 01 AF |
| 33 | Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo |
36 | - | 01 AP e 01 AF |
| 34 | Fundamentos da Inteligência Policial Militar |
18 | - | 01 AF |
| 35 | Ordem Unida - I | 36 | - | 02 AVP Regulada por NI |
| 36 | Ordem Unida - II | 36 | - | 02 AVP Regulada por NI |
| 37 | Policiamento Comunitário | 18 | - | 01 AF |
| 38 | Policiamento Ostensivo Geral | 18 | - | 01 AF |
| 39 | Policiamento Ostensivo Geral em Viatura |
18 | - | 01 AF |
| 40 | Procedimentos Operacionais da PMCE - I |
36 | - | 01 AP e 01 AF Regulada por NI |
| 41 | Procedimentos Operacionais da PMCE - II |
36 | - | 01 AP e 01 AVP |
| 42 | Procedimentos Operacionais da PMCE - III |
36 | - | 02 AVP Regulada por NI |
| 43 | Tecnologia da Informação e Comunicação Operacional |
36 | - | 01 AP e 01 AF |
| 44 | Tiro Policial Defensivo - I | 54 | - | 03 AVP Regulada por NI |
| 45 | Tiro Policial Defensivo - II | 36 | - | 02 AVP Reguladapor NI |
| TOTAL | 720 | 00 | ||
| MÓDULO | IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES | |||
| CARGA HORÁRIA | ||||
| ORD | DISCIPLINA | PRESENCIAL | EAD | AVALIAÇÕES |
| H/A | H/A | |||
| 46 | Curso de Condutor de Veículo de Emergência - EaD |
- | 50 | PAE específico |
| 47 | Estágio Operacional Supervisionado | 60 | - | Conceito |
| 48 | Seminários,Visitas e Palestras | 12 | - | Frequência |
| TOTAL | 72 | 50 | ||
| TOTAL | 1.260 | 140 | ||
| TOTAL GERAL | 1.400 H/A |
- Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFSD PM/2024 – TURMA III, deverão ser custeadas pelos Alunos-Soldados. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC
DIRETOR-GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 02/2025-COAFI/DPGI/AESP
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, que deve aos SERVIDORES relacionados nas Portarias: nº 0001/2025, nº 0005/2025, nº 0006/2025, nº 0007/2025, nº 0010/2025, nº 0011/2025, nº 0012/2025, nº 0013/2025, nº 0016/2025, nº 0017/2025, nº 0018/2025, nº 0020/2025, nº 0022/2025, nº 0023/2025, nº 0025/2025, nº 0028/2025, nº 0031/2025, nº 032/2025, nº 0033/2025, nº 0034/2025, nº 0035/2025, nº 038/2025, nº 0039/2025, nº 040/2025, nº 0043/2025, nº 0045/2025, nº 0047/2025, nº 0003/2025, nº 0004/2025, nº 0008/2025, nº 0014/2025, nº 0015/2025, nº 0019/2025, nº 024/2025, nº 0030/2025, nº 1612/2024, nº 1613/2024, nº 1614/2024 e nº 0036/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, instrutor, tutor e conteudista), conforme relação de valores para cálculo constante no NUP 10041.000171/2025-72, desempenhadas nos Cursos de Formação Inicial, Cursos de Ascensão Profissional, Cursos de Formação Continuada e nos Cursos de Pós-graduação ocorridas no mês de dezembro de 2024, cujo montante corresponde a R$ 545.054,89 (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Para pagamento de GAMA para os cursos de formação inicial (DEA): 10100008.06.122.196.21013.03.3190 92.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de formação continuada e de ascensão profissional (DEA): 10100008.06.122.196.21071.0 3.319092.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de pós-graduação (DEA): 10100008.06.122.196.20975.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CEEPS N°01 , de 16 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS E POSSE DOS MEMBROS PARA O BIÊNIO 2025 A 2027.
O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.016, de 03 de setembro de 2024, e ainda CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária ocorrida em 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Fazer publicar a posse dos conselheiros representantes das bancadas do Poder Público, dos Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Entidades de Apoio e Fomento, no Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, para o biênio 2025 a 2027.
Art. 2º. Fazer publicar a presidência do Conselho.
§ 1º A Presidência deste Conselho será exercida pela bancada do Poder Público, por intermédio do Conselheiro Vladyson da Silva Viana, representante da Secretaria do Trabalho – SET, no período de 16 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2027.
§ 2º Designar as nomeações das Secretárias Executivas do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, Victoria Régia Arrais de Paiva, como Secretária-Executiva titular, e José Welington Ribeiro da Silva, como Secretário-Executivo substituto. Art. 3º. Nomear os Conselheiros Titulares e Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, a seguir: § 1º Pela Bancada do Poder Público:
I – Vladyson da Silva Viana, como Titular, e Renan Ridley de Almeida Sousa, como Suplente, representantes da Secretaria do Trabalho – SET; II - Marcella Escobar da Costa Moreira, como Titular, e Cleber Leite Pereira, como suplente, representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
III - João Igor Almeida de Lima, como Titular, e Janaina de Souza Monteiro, como Suplente, representantes da Secretaria de Cultura – SECULT;