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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/01/2025 · pág. 46

DOE 24/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025

106

MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGA HORÁRIA
ORD DISCIPLINA PRESENCIAL EAD AVALIAÇÕES
H/A H/A
31 Instrução Geral - I 36 - 01 AP e 01 AF
32 Instrução Geral - II 36 - 01 AP e 01 AF
33 Instrumentos de Menor
Potencial Ofensivo
36 - 01 AP e 01 AF
34 Fundamentos da Inteligência
Policial Militar
18 - 01 AF
35 Ordem Unida - I 36 - 02 AVP Regulada por NI
36 Ordem Unida - II 36 - 02 AVP Regulada por NI
37 Policiamento Comunitário 18 - 01 AF
38 Policiamento Ostensivo Geral 18 - 01 AF
39 Policiamento Ostensivo
Geral em Viatura
18 - 01 AF
40 Procedimentos Operacionais
da PMCE - I
36 - 01 AP e 01 AF Regulada por NI
41 Procedimentos Operacionais
da PMCE - II
36 - 01 AP e 01 AVP
42 Procedimentos Operacionais
da PMCE - III
36 - 02 AVP Regulada por NI
43 Tecnologia da Informação e
Comunicação Operacional
36 - 01 AP e 01 AF
44 Tiro Policial Defensivo - I 54 - 03 AVP Regulada por NI
45 Tiro Policial Defensivo - II 36 - 02 AVP Reguladapor NI
TOTAL 720 00
MÓDULO IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA
ORD DISCIPLINA PRESENCIAL EAD AVALIAÇÕES
H/A H/A
46 Curso de Condutor de Veículo
de Emergência - EaD
- 50 PAE específico
47 Estágio Operacional Supervisionado 60 - Conceito
48 Seminários,Visitas e Palestras 12 - Frequência
TOTAL 72 50
TOTAL 1.260 140
TOTAL GERAL 1.400 H/A
  1. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFSD PM/2024 – TURMA III, deverão ser custeadas pelos Alunos-Soldados. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC

DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 02/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, que deve aos SERVIDORES relacionados nas Portarias: nº 0001/2025, nº 0005/2025, nº 0006/2025, nº 0007/2025, nº 0010/2025, nº 0011/2025, nº 0012/2025, nº 0013/2025, nº 0016/2025, nº 0017/2025, nº 0018/2025, nº 0020/2025, nº 0022/2025, nº 0023/2025, nº 0025/2025, nº 0028/2025, nº 0031/2025, nº 032/2025, nº 0033/2025, nº 0034/2025, nº 0035/2025, nº 038/2025, nº 0039/2025, nº 040/2025, nº 0043/2025, nº 0045/2025, nº 0047/2025, nº 0003/2025, nº 0004/2025, nº 0008/2025, nº 0014/2025, nº 0015/2025, nº 0019/2025, nº 024/2025, nº 0030/2025, nº 1612/2024, nº 1613/2024, nº 1614/2024 e nº 0036/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, instrutor, tutor e conteudista), conforme relação de valores para cálculo constante no NUP 10041.000171/2025-72, desempenhadas nos Cursos de Formação Inicial, Cursos de Ascensão Profissional, Cursos de Formação Continuada e nos Cursos de Pós-graduação ocorridas no mês de dezembro de 2024, cujo montante corresponde a R$ 545.054,89 (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Para pagamento de GAMA para os cursos de formação inicial (DEA): 10100008.06.122.196.21013.03.3190 92.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de formação continuada e de ascensão profissional (DEA): 10100008.06.122.196.21071.0 3.319092.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de pós-graduação (DEA): 10100008.06.122.196.20975.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO

RESOLUÇÃO CEEPS N°01 , de 16 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS E POSSE DOS MEMBROS PARA O BIÊNIO 2025 A 2027.

O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.016, de 03 de setembro de 2024, e ainda CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária ocorrida em 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Fazer publicar a posse dos conselheiros representantes das bancadas do Poder Público, dos Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Entidades de Apoio e Fomento, no Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, para o biênio 2025 a 2027.

Art. 2º. Fazer publicar a presidência do Conselho.

§ 1º A Presidência deste Conselho será exercida pela bancada do Poder Público, por intermédio do Conselheiro Vladyson da Silva Viana, representante da Secretaria do Trabalho – SET, no período de 16 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2027.

§ 2º Designar as nomeações das Secretárias Executivas do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, Victoria Régia Arrais de Paiva, como Secretária-Executiva titular, e José Welington Ribeiro da Silva, como Secretário-Executivo substituto. Art. 3º. Nomear os Conselheiros Titulares e Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, a seguir: § 1º Pela Bancada do Poder Público:

I – Vladyson da Silva Viana, como Titular, e Renan Ridley de Almeida Sousa, como Suplente, representantes da Secretaria do Trabalho – SET; II - Marcella Escobar da Costa Moreira, como Titular, e Cleber Leite Pereira, como suplente, representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;

III - João Igor Almeida de Lima, como Titular, e Janaina de Souza Monteiro, como Suplente, representantes da Secretaria de Cultura – SECULT;