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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 31

DOE 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

31

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI

Termo de Referência e seus anexos Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) Modelo Plano de Captação de Novas Receitas Minuta do Contrato de Gestão Modelo Plano de Inovação Modelo Plano Manutenção

Fortaleza,CE 15 de janeiro de 2025.

Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ, RESPONDENDO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA ESTAÇÃO DAS ARTES, DO CENTRO DE DESIGN E DO MERCADO GASTRONÔMICO** A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão da Estação das Artes, do Centro de Design e do Mercado Gastronômico, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão da Estação das Artes, do Centro de Design e do Mercado Gastronômico.

1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

  1. DA JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Estação das Artes, do Centro de Design e do Mercado Gastronômico, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.

  1. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.

  1. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20700 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL ESTAÇÃO DAS ARTES. Dotação: 27100016.13.392.131.20700.03.335085.2.5009100000.0

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
  1. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO

8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais.