DOE 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
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1.1. Fica convocado o candidato relacionado no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrição, de forma telepresencial. 1.2. Dia: 11/01/2025
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1.3. Horário: 14h:00
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1.4. O candidato convocado deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentifcação com antecedência de 30 (trinta) minutos.
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1.5. O candidato convocado deverá enviar os arquivos digitais necessários para validação, de forma virtual, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação.
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1.6. O processo de validação será constituído por:
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I. Envio do Formulário de Autodeclaração, conforme item 2.6 deste Edital;
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II. Envio de uma foto digital com um documento de identidade, conforme item 3.2 deste Edital; e
III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos pela Banca específica.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
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2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma online, através do aplicativo Zoom Meetings (https://zoom.us/ ), o qual poderá ser baixado gratuitamente através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais como:
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I. navegador da Web (Computador): https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe
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II. celular Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings III. celular Iphone (App Store): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307
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2.2. Para utilizar o aplicativo Zoom Meetings, o candidato precisará de:
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a) um computador com webcam e microfone; ou
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b) um celular como aplicativo instalado.
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2.3. Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings, conforme o horário definido neste Edital.
2.4. O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado via E-mail ou WhatsApp informado pelo candidato no ato de sua inscrição, no prazo de 24h antecedentes ao procedimento.
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2.5. Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra deverão seguir os procedimentos deste Edital, sem fazer uso de:
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2.5.1. Maquiagem;
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2.5.2. óculos (escuros ou de grau);
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2.5.3. acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios);
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2.5.4. roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato
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2.5.5. qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem ou vídeo tais como uso filtros etc. para modificar a imagem; e
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2.5.6. luz artificial de modo a interferir no resultado final da imagem/gravação;
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2.6. O candidato convocado deverá enviar OBRIGATORIAMENTE os arquivos listados a seguir por meio da área do candidato, a ser acessada através do link https://idecan.selecao.net.br/informacoes/43/ , no período de 07 a 08 de janeiro de 2025.
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I. O formulário de autodeclaração devidamente preenchido.
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II. Uma selfie com o documento de identidade oficial (conforme modelo 3.2).
2.7. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO 3.1. Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, através da Área do Candidato, anexando uma foto (selfie) com o documento de identidade, conforme discriminado abaixo.
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3.2. A captação da imagem segurando o documento de identidade, consiste em uma foto do candidato segurando o documento próximo ao rosto, em local com boa iluminação e com fundo branco ou de cor clara/neutra, visando garantir uma boa qualidade da imagem, conforme ilustração abaixo:
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3.2.1. A foto segurando o documento próximo ao rosto deverá ser com a câmera na posição retrato (na vertical), enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
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I. O formulário de autodeclaração deverá ser enviado OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o item 2.6 deste Edital.
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3.3. O não envio do formulário de autodeclaração no prazo supracitado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
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3.4. É recomendável que o arquivo seja revisado, verificado e conferido antes de ser enviado, visando garantir que o formulário foi anexado.
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3.5. O envio do formulário de autodeclaração constitui a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração como pessoa negra.
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3.6. O envio do formulário de autodeclaração somente será aceito no período do subitem 2.6.
- PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
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4.1. O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio área do candidato, a ser acessada através do link https://idecan.selecao.net.br/informacoes/43/ , no período de 07 a 08 de janeiro de 2025.
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4.2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF esse preferencialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo;
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4.3. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
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4.4. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor (frente e verso do documento, sempre que houver). 4.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo anexado. Ex.: Formulário Preenchido para o Documento da Avaliação de Heteroidentificação.
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4.6. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
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4.7. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
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4.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico e envio de foto.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
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5.2. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
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I. informação prestada no ato da inscrição quanto à autodeclaração como pessoa negra;
II. autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato, ratificando sua declaração de pessoa negra, como indicado no ato da inscrição; e III. fenótipo apresentado pelo candidato e a foto registrada no formulário da autodeclaração.