DOE 15/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
86
| NOME / MATRICULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIA | S | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | ||||
| ROBSON SALES DA SILVA, MF.: 30461118 |
3º SGT PM | II | 13/05/2024 à19/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/05/2024 à19/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS, MF.: 58729612 |
SD PM | II | 13/05/2024 à19/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/05/2024 à19/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| ELIOMAR MARTINS DA SILVA, MF.: 58805211 |
CB PM | II | 13/05/2024 à19/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENAFORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/05/2024 à19/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| VICTOR BATISTA DE CARVALHO LIMA, MF.: 84396591 |
1º TEN PM | II | 19/05/2024 à25/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 19/05/2024 à25/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JOAO JOSE LIBERATO SOARES, MF.: 30090012 |
3º SGT PM | II | 19/05/2024 à25/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 19/05/2024 à25/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JONNAS LEVY CARNEIRO OLIVEIRA, MF.: 5875031x |
CB PM | II | 19/05/2024 à25/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 19/05/2024 à25/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| DIAN CARLOS PONTES CARVALHO, MF.: 30595416 |
SD PM | II | 19/05/2024 à25/05/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 19/05/2024 à25/05/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| GLEDSTONE ALVES PINHO, MF.: 30854314 |
1º TEN PM | II | 25/05/2024 à01/06/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 25/05/2024 à01/06/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| FABIANO RODRIGUES DE SOUZA, MF.: 3078121x |
3º SGT PM | II | 25/05/2024 à01/06/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DONORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 25/05/2024 à01/06/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JOSE ERANILDO DE OLIVEIRA SAMPAIO, MF.: 30383311 |
3º SGT PM | II | 25/05/2024 à01/06/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 25/05/2024 à01/06/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FONTENELE, MF.: 30167716 |
CB PM | II | 25/05/2024 à01/06/2024 |
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/ TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 25/05/2024 à01/06/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| V | ALOR TOTAL R | $ 17.085,80 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº43/2025 -CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO militar abaixo relacionado, a contar de 09 de Janeiro de 2025, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 006 de 09 de Janeiro de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar abaixo relacionado deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o inicio do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.
ORD. POSTO NOME MATRÍCULA 1 CORONEL ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA 108.782-1-7
Em Fortaleza - CE, ao(s) 10 de janeiro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
PORTARIA Nº46/2025 - CMDO/CBMCE.
REGULA O CREDENCIAMENTO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM FABRICAR, CONFECCIONAR, DISTRIBUIR E/OU COMERCIALIZAR OS UNIFORMES, DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E APRESTOS UTILIZADOS PELOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012 (DOU de 06/06/2012), que estabeleceu a obrigatoriedade de credenciamento dos estabelecimentos interessados na comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 18.638, de 20 de dezembro de 2023 (DOE de 20/12/2023), que estabeleceu a necessidade de sujeição às regras de controle de segurança institucional, estabelecidas em decreto próprio, por parte das pessoas físicas ou jurídicas que exercerem atividades de tecelagem, fabricação, confecção, distribuição e comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares estaduais do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.923, de 27 de março de 2024 (DOE de 27/03/2024), que regula o controle das atividades de tecelagem, fabricação, confecção, distribuição e comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares estaduais do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de regular o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE; RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
-
I - uniformes: vestimentas que, com seus distintivos e insígnias, são privativos dos bombeiros militares e simbolizam a autoridade militar, com as
-
prerrogativas que lhe são inerentes;
-
II - distintivos: símbolos que identificam a Unidade Federativa, a Corporação, o quadro a que pertence o militar e o curso de que é possuidor; III - insígnias: símbolos que identificam os postos e graduações na estrutura hierárquica dos militares estaduais;
-
IV - aprestos: instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades constitucionais típicas da Corporação.
Parágrafo único. Os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, acompanhados das suas respectivas especificações, são aqueles dispostos no Regulamento de Uniformes da Corporação.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria será realizado pela Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp) do CBMCE, mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos por parte do(a) interessado(a):
- I - Para as pessoas físicas denominadas de Microempreendedor Individual (MEI):
a) ficha de solicitação de credenciamento, preenchida e assinada conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria, na qual assumirá o compromisso de atentar para as especificações técnicas dos uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, de acordo com o previsto no Regulamento de Uniformes da Corporação;
b) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
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c) declaração de ciência acerca de proibição de comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE sem
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a devida autorização da Corporação, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012 (DOU de 06/06/2012), bem como