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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2025 · pág. 16

DOE 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025

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SEÇÃO II

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 80. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito do Sefaz;

II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;

III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;

IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S); V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 81. Compete à Célula de Compras e Contratos:

III - analisar e gerenciar as contratações;

IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas;

VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato ou outra autoridade competente;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 82. Compete ao Núcleo de Compras:

I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas; II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de contratação; III - realizar os processos licitatórios de contratação direta, na modalidade “Dispensa de Licitação” assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente; IV - gerenciar o Planejamento Anual de Aquisições da Secretaria;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 83. Compete à Célula de Finanças:

I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos; III - realizar a escrituração da folha de pagamento do regime geral da previdência social (RGPS), e-Social; IV - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Sefaz; V - realizar a escrituração das retenções do INSS;

VI - realizar os lançamentos contábeis referentes à gestão patrimonial de bens móveis, imóveis, intangíveis e de consumo; VII - realizar lançamentos dos valores retidos de Imposto de Renda de pessoas física e jurídica e transmitir para Seplag; VIII - participar da elaboração do orçamento das despesas anuais, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA); IX - realizar as fases da execução da despesa relativas ao empenho, liquidação e pagamento deste órgão; X - gerenciar o fluxo de caixa;

XI - efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão; XII - encaminhar os balanços e demonstrativos contábeis da SEFAZ-Setorial e figurar no rol dos responsáveis pela contabilidade junto ao Tribunal de Contas, nas contas de gestão; XIII - realizar o encerramento contábil mensal;

XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 84. Compete à Célula de Infraestrutura: I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria, em consonância com as normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP); II - propor e submeter a SOP a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria; III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria, em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas; IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria no âmbito de sua competência, a manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização; V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do patrimônio imobiliário da Sefaz;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 85. Compete à Célula de Recursos Logísticos:

IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria; V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria; VI - gerenciar os estoques físicos dos materiais de consumo;

VII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas nos Manuais de Gestão Patrimonial e no Uso da Frota de Veículos; VIII - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e portaria das Sedes I, II, III e IV; IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 86. Compete ao Núcleo de Suprimentos:

II - realizar a gestão da cadeia de funcionamento dos suprimentos;

III - realizar a gestão patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria, conforme Manual de Gestão de Almoxarifado e de Bens Móveis; IV - executar o inventário periódico dos bens móveis permanentes, bem como, do estoque físico dos materiais de consumo; V - disponibilizar ao setor contábil, informações relativas ao material de consumo e bens móveis para atualização e conciliação; VI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO

Art. 87. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:

III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;

VII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria; VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;

XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;