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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 20

DOE 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

80

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº001/2024/ISSEC/FUNCAP EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO Nº001/2019/ISSEC/FUNCAP

CEDENTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141-0001/98,Rua Senador Pompeu, nº685/ Centro/Fortaleza/CE CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP -CNPJ/MF:25.150.364/0001-89, Avenida Oliveira Paiva, nº 941,Bloco A/Cidade dos Funcionários/Fortaleza/CE OBJETO: Constitui OBJETO do presente TERMO ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP, a prorrogação do prazo de vigência da Cessão de Uso de Imóvel com Encargos, firmado entre CEDENTE e CESSIONÁRIA na data de 14 de novembro de 2019, objetivando a continuidade da cessão, sem alteração das cláusulas pactuadas, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo nº. 31052.002368/2024-14/ISSEC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO N° 001/2019/ISSEC/ FUNCAP, tem como respaldo o art. 17, §2ª, inciso I, da Lei nº 8.666/93, restando vinculado ao Processo Administrativo nº. 31052.002368/2024-14/ISSEC, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VIGÊNCIA: Por força do TERMO ADITIVO Nº. 001/2024/ISSEC/FUNCAP o prazo de vigência do TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO N° 001/2019/ISSEC/FUNCAP fica prorrogado pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, atendidos os princípios da conveniência e do interesse público das partes CONVENENTES. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 26 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Cedente e FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP; neste Ato representada pelo seu presidente Raimundo Nogueira da Costa Filho/Cessionária.

Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 04473253/2012 e 10077489/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Airton Mota Batista, CPF n° 19450478368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, GSP - 10, atual Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, matrícula n° 201100101029517, com óbito em 23/12/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2013, conforme descrição abaixo indicada: A partir da data do óbito:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA BATISTA CÔNJUGE 62260286372 1.161,60
JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA FILHO INVÁLIDO 07035347348 1.161,60
A partir da data do óbito da Sra. Maria dos P razeres em 13/04/2023:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA FILHO INVÁLIDO 07035347348 3.146,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 03283994/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Neide de Souza Viveiros, CPF n° 72906618349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivã Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula n° 013315-1-5, com óbito em 02/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.541,72 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) felecido(a), equivalente à cota familiar de 100% a partir de 02/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO NONATO VIVEIROS CÔNJUGE 04480457372 R$ 5.541,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04037014/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)ex-servidor(a) Wilson Leite Linhares, CPF nº 001.509.143-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor II, nível/Referência B, atualmente, Professor 09, matrícula nº 044662-1-7, com óbito em 27/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.178,81 (Dois mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TAMAR REIAL LINHARES CÔNJUGE 266.737.973-04 2.178,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06252517/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MOREIRA GASPAR, CPF nº 031.065.433-53, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 007112-1-7, com óbito em 15/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 9.942,12 (nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), calculado