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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 22

DOE 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

82

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo 00579004/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO do serviço ativo – JOÃO BATISTA DE SOUSA DOS SANTOS, falecido no dia 07/05/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANGELITA BARROS DA SILVA, falecida em 22/05/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1851, de 06/08/2003, no valor de R$ 5.957,58 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 25.10.2024:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Juliana Barros dos Santos
Filha (Nascimento em 27/09/1985)
002.257.883-81
2.978,79
Janaina Barros dos Santos
Filha(Nascimento em 31/10/1986)
023.964.523-55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
2.978,79
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri
consta do(s) processo(s) 19001.204820/2024-72 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda C
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezem
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) SEBAST
34, no(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Recei
E, matrícula nº 006771-1-6, com óbito em 30/04/2024,pensãomensal no valor de R$ 22.502,89 (vinte e dois mil, q
centavos), com base nos proventos do(a) falecido(a) equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2024, conf
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constan
buições legais e tendo em vista o que
, da Constituição Federal, com redação
onstitucional Federal n° 103, de 12 de
bro de 2019, e com o artigo 16, inciso
IÃO ELPIDIO, CPF nº 015.477.553-
ta Estadual, Classe 4, nível/referência
uinhentos e dois reais, e oitenta e nove
orme descrição e duração de benefício
tes no D.O.E publicado em 24/10/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ALICE CARDOZO ELPIDIO
CÔNJUGE
431.312.633-04
22.502.89
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025.

José Juarez DiógenesTavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01596509/2016 e 09653175/2018 – VIPROC e 19001.350520/2024-64-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE ARIMATEA DE SOUSA, CPF nº 058.201.113-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 069112-1-8, com óbito em 01/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 11.383,96 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 27/11/2018, data do trânsito em julgado do processo nº 0012031-87.2016.8.06.0086, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E publicado em 29/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Elenice Silva Companheira 262.707.813-53 11.383,96 art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Julho de 2022 e publicado no D.O.E de 27/07/2022, que concedeu pensão à Sra. Maria Elenice Silva, na qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a) JOSE ARIMATEA DE SOUSA, CPF nº 058.201.113-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 069112-1-8, com óbito em 01/02/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.068142/2024-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Maria de Rezende Corrêa Filho , CPF nº 000.936.103-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referencia 3, matrícula nº 0074781-5, com óbito em 29/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.103,23 (dois mil, cento e três reais, e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ELIZETE VIEIRA CHAGAS CÔNJUGE 266.364.923-68 2,103.23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08618559/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE LAURINDO FIGUEIREDO, CPF nº 043.401.243-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.021-1-5, com óbito em 10/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,01 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/07/2021, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 31/01/2024, conforme descrição abaixo: Nome: Francisca Pereira Irmã Parentesco: Cônjuge CPF nº: 308.696.503-78 Valor R$: 4.636,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE