DOE 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 80121717. FFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2115330/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 44, de 05 de julho de 2005, a servidora, *MARIA OTILIA DA CONCEIÇÃO SALES TRAJANO, CPF 110.211523-15, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 072100-1-9, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
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| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.513/2018 R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017 R$ 1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015 R$ 1.363,95 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 |
| TOTAL R$ 6.605,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0021453/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e em respeito à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0124624-86.2017.8.06.0001, ao servidor,*EXPEDITO BARBOSA LOPES, CPF nº 061.884.433-34, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00422010, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.526/2014) 3.897,74 |
| Gratificação POR TEMPO de Serviço - 20% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 779,55 |
| Gratificação de Atividades Especiais de Risco - 50,67%(art. 12,da Lei Estadual nº 14.582/2009) 1.974,78 |
| TOTAL 6.652,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/06/2021, que concedeu aposentadoria ao servidor EXPEDITO BARBOSA LOPES, matrícula nº 00422010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
| José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
| PRESIDENTE |
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05784756/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,*MANOEL CLAUDON FILHO, CPF 04512383387, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00347418, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, hoje Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
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| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 14.425/2009 634,66 |
| Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991 46,68 |
| Progressão Horizontal – 30% - Lei nº 9.826/1974 190,40 |
| Gratificação de Risco de Vida – 40% - Lei nº 9.597/1972 253,86 |
| TOTAL 1.125,60 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/04/2015 e publicado no DOE de 27/05/2015 que concedeu aposentadoria ao servidor, MANOEL CLAUDON FILHO, matrícula n° 00347418, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05270535/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*MARIA TERESA UCHOA BELTRAO, CPF nº 230.527.753-91, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40451617, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
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| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11, 12 e 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.580,88 |
| Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 258,08 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 516,17 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 41,50% - Art. 16, §Único,Inciso II,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.071,06 |
| TOTAL 4.426,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TERESA UCHOA BELTRAO, matrícula n° 40451617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02850219/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IEDA DE SOUZA RIPARDO , CPF 113.527.873-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 033952-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: