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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 32

DOE 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

92

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01946027/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, INES VIDAL MARCILIO , CPF 104.622.873-00, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08268215, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei Estadual nº 15.747/2014 4.139,40
Gratificação POR TEMPO de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 620,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238/2008 282,10
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 724,39
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º,da Lei nº 14.238,de 10/11/2008 1.448,79
TOTAL 7.215,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à INES VIDAL MARCILIO, matrícula nº 08268215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00441765/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA , CPF 123.624.173-87, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 066611-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 852,83
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 170,57
TOTAL R$ 1.535,10

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05.07.2024, publicado no D.O.E em 10.07.2024, que concedeu aposentadoria à AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA, matrícula nº 066611-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02314732/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLENE ANDRADE GOMES , CPF nº 302.969.353-87, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077.083-1-9, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.867, de 25/01/2011 1.136,22
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 113,62
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III da Lei Estadual nº 14.431,de 31/07/2009 288,51
TOTAL 1.538,35

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 28/06/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00902215/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA JOSÉ BEZERRA , CPF nº 054.442.683-53, que exerce a função de Professor, classe Iniciante I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 056.477-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 12.840, 14/07/1998 157,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% – art. 1º da Lei nº 11.072, de 15/07/1985 63,03
Progressão Horizontal – 25% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 39,40
Gratificação de Extraclasse – 20% – art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 31,52
TOTAL 291,53
A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, con
DESCRIÇÃO
forme as verbas abaixo discriminadas:
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 40,85
Parcela Nominal Identificada – PNI – Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 103,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.
3º da Lei Estadual nº 15.567,de 07/04/2014
110,60
TOTAL 663,63

A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 30/09/2024 publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00059264/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea c, §4º da Constituição Estadual, art. 156, §1º, inciso V, da Lei nº 9.826/1974, Lei nº 12.386/1994, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA , CPF nº 092.015.053-53, que exerce a função de Datilógrafo, ADO – 22, matrícula nº 010.068-1-9, carga horária de 30 horas semanais, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 27.01.1998, com proventos mensais conforme abaixo discriminado: