DOE 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.127839/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSE WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE SOUZA BARBOZA , matrícula nº 22200181613532, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.127839/2024-01. Salitre, 07 de outubro de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088290/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JARDEL DE OLIVEIRA LIMA , matricula n 22200181637539, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAÚSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n 22001.088290/2024-13.Crato, 01 de Julho de 2024.CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.064406/2024-29
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILA AUGUSTO ARAUJO , matrícula n° 22200181163529, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.064406/2024-29. Ubajara, 08 de abril de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052700/2024-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE GEISEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALTINIANA RIBEIRO FERREIRA , matrícula nº 22200181397465, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024.Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052700/2024-98. Juazeiro do Norte, 20 de março de 2024. CREDE 19 – JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075929/2024-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WILSON GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO IVANILTON SILVA SANTOS , matrícula nº 22200181619441, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075929/202409. Crato, 21 de maio de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.058313/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WILSON GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUELENE HELENA DE SOUSA , matricula n2 22200181619417, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAÚSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 09/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2024, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6, inciso II, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n9 22001.058313/202465. Crato, 09 de Abril de 2024. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR