DOE 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ÂNGELA MATOS CORRÊA ARAGÃO CÔNJUGE 310.846.643-72 1.441,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03580715/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVANDRO COSTA DE CASTRO CPF nº 018.272.943-53, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 32, matrícula nº 0035441-4 com óbito em 24/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.786,09 (Hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota de 70% a partir de 24/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em / / :
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) LUCINA VASCONCELOS DE CASTRO CÔNJUGE 090.521.513-34 1786,09 Art.77, §2, inciso V, alínea “c”, item 6.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09022321/2020 e nº 04664572/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 052.577.433-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 08, matrícula nº 019935-1-8, com óbito em 14/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 257,78 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ZENIS PINHEIRO DO NASCIMENTO CÔNJUGE 729.092.183-68 257,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de Dezembro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 05/01/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Zenis Pinheiro do Nascimento, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 052.577.43353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 8, matrícula nº 019935-1-8, com óbito em 14/10/2020. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00290041/2022 e nº 02602673/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARNALDO RAMOS DE ALCANTARA, CPF nº 073.618.903-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 141286-1-1, com óbito em 24/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.311,32 (Quatro mil, trezentos e onze reais e trinta e dois centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 15/07/2022:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DARCY MELO DE ALCANTARA CÔNJUGE 102.030.443-04 4.311,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06045934/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RANIERI DONATO ARAUJO, CPF nº 229.622.393-15, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 29, atualmente Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010293-1-2, com óbito em 27/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.702,54 (Seis mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nas remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME ILANI MARQUES SOUTO ARAUJO VINICIUS RANIERI SOUTO ARAUJO
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 615.962.133-53 3.351,27 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. FILHO (Nascido em 09/12/2017) 093.395.893-51 3.351,27 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.