DOE 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
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1.3. É de responsabilidade exclusiva da candidata a identificação correta de seu local, data e horário de realização dessa etapa e o comparecimento no horário determinado.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
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2.1. A candidata convocada deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munida de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 2.1.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, a candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da candidata no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado no Anexo Único deste Edital. 2.3. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital de convocação para esta Fase do certame. 2.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021. 2.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais da candidata, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e a candidata será considerada RECOMENDADA ou NÃO RECOMENDADA para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos da candidata para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
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2.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.9.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.10. A não recomendação da candidata na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pela candidata, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.12. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo a candidata considerada RECOMENDADA ou NÃO RECOMENDADA para o exercício do cargo. 2.12.1. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado à candidata. 2.14. É recomendado que a candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.15. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO, após a realização das duas oportunidades, conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.16. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo a candidata obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser eliminada do concurso.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA será realizada na data provável de 06 de dezembro de 2024, no site www. consulpam.com.br.
3.2. A partir das 0h00min do dia 09 de dezembro até as 23h59 do dia 10 de dezembro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/ DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
6.3. O Resultado Pós – Recurso da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA será publicado na data provável de 13 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br. 6.4. A candidata deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA referente ao Edital nº 1 – PCCE, de 27 de maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
AO EDITAL Nº101 – PCCE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
| ABERTURA DO PORTÃO FECHAMENTO DO PORTÃO |
DATA | Nº DE INSCRIÇÃO NOME |
SEXO | CARGO |
|---|---|---|---|---|
| 15:00 15:30 |
05/12/2024 | 447210 SANDRA ISABEL DE FREITAS E DIAS* |
FEMININO | INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL |
*Em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo nº 0237276-70.2022.8.06.0001
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1325451000
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA – CNPJ N.º 21.169.089/0001-94; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA INCLUINDO O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS DE ELEVADORES , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240018 da SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.007392/2024-67; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 20 de janeiro de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 32.760,00 (trinta e dois mil setecentos e sessenta reais) pagos em parcelas mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1009022019 / PF 1000010032020C), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: - 10100001.06.183.196.20 669.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Gilberto Sales Costa – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 08 de janeiro de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1326725000
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: LEANDRO DE SOUZA DA SILVA ME – CNPJ N.º 49.908.760/0001-90; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS DE SISTEMAS ELÉTRICOS (SUBESTAÇÃO), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: