DOE 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
47
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 04857168/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO BATISTA SOBRINHO , CPF nº 136.716.853-87, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 084.350-1-4, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 | 627,91 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% – art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826,de 14/08/1974 | 125,58 |
| TOTAL | 753,49 |
Para o benefício em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02030755/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*ALICE NASARE PONTES DIAS, CPF 213.867.573-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02301415, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.009/2007 R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 11.072/1985 R$ 482,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI R$ 60,31 |
| TOTAL R$ 2.291,61 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 499,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 266,15 |
| TOTAL | R$ 2.927,98 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024, que concedeu aposentadoria à ALICE NASARE PONTES DIAS, matrícula nº 02301415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04690510/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE , CPF 22090690330, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03441814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 14.867/2011) | 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009) | 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável (Art. 7º, inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009) | 577,03 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Art. 3º Lei n° 15.567/2014) | 307,67 |
| TOTAL | 3.384,37 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2024 e publicado no Diário Oficial do estado em 06/05/2024, que concedeu aposentadoria a MARIA DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE, matrícula nº 03411814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03366354/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA LIDUINA GRIGORIO FERNANDES , CPF 11753242304, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE II, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 15.804/2015) | 4.006,95 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009) | 1.348,72 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei n° 15.245/2012) | 1602,78 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º Lei n° 15.567/2014) | 563,15 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984) | 801,39 |
| TOTAL | 8.322,99 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE